Economia

Diretiva financeira para combate aos incêndios tem este ano aumento de quase 5%

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 29-02-2024

A diretiva financeira com as comparticipações do Estado às despesas dos corpos de bombeiros no combate aos incêndios vai entrar em vigor pela primeira vez em março e este ano teve um aumento financeiro de quase 5%.

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A diretiva financeira 2024, aprovada a 23 de fevereiro pela secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, estabelece a comparticipação do Estado às despesas resultantes das intervenções dos corpos de bombeiros nos diferentes dispositivos operacionais da proteção civil, nomeadamente no Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR).

Segundo a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), que negocia com o Governo o documento que tem uma atualização anual, a diretiva financeira entra em vigor na sexta-feira e tem este ano um aumento total de 4,9% em relação a 2023.

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De acordo com o documento, a que Lusa teve acesso, os bombeiros voluntários que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais vão receber este ano 67,30 euros por dia, mais 3,3 euros do que em 2023.

Além do aumento do valor diário que cada bombeiro voluntário vai receber, de 64 para 67,30 euros, a comparticipação diária aos elementos de comando também sobe de 74,7 para 78,30 euros.

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Este ano serão também atualizados os montantes das despesas com alimentação, passando o valor do almoço e do jantar de 10,80 para 11,30 euros e as refeições ligeiras de três para 3,10 euros.

As tabelas referentes aos valores a pagar por avaria ou dano de equipamentos e veículos operacionais são também atualizadas.

No documento estão ainda incluídas as despesas dos bombeiros voluntários com combustíveis e equipamentos de proteção individual.

Em anos anteriores, a diretiva financeira entrava em vigor no final de abril.

A diretiva financeira é o “chapéu” através do qual se regula a elegibilidade e a comparticipação de despesas no âmbito do DECIR, Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro e do Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela , incluindo ainda outros dispositivos especiais constituídos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANECP).

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