Coimbra

“Direito de Resposta – Notícia “Empresa de Coimbra pagou para ter licença de utilização, mas está há cinco anos à espera dela””

Notícias de Coimbra | 39 minutos atrás em 18-09-2025

“Na sequência da notícia do “Notícias de Coimbra” de 15 de setembro de 2025, intitulada “Empresa de Coimbra pagou para ter licença de utilização, mas está há cinco anos à espera dela” (disponível aqui: https://www.noticiasdecoimbra.pt/empresa-de-coimbra-pagou-para-ter-licenca-de-utilizacao-mas-esta-ha-cinco-anos-a-espera-dela/), vem a Câmara Municipal de Coimbra, ao abrigo do artigo 37.º|4 da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (LI) e do 59.º e 60.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, exigir o direito de resposta a esta notícia, uma vez que não foi considerada a posição da autarquia.

Direito de Resposta

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra não pode deixar de lamentar e repudiar que o Notícias de Coimbra tenha publicado uma peça jornalística sem previamente ouvir esta autarquia, enquanto entidade diretamente visada, para defesa e para clarificação da situação. Tal procedimento, inaceitável, obriga à emissão de um desmentido posterior, com evidentes prejuízos para a imagem institucional da Câmara Municipal, apesar das inverdades divulgadas, como comprovadamente se demonstra a seguir.

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1. Situação inicial do edifício em causa
O edifício onde se encontra instalada a empresa “Coimfor, Lda” foi executado sem a respetiva licença camarária, de forma totalmente ilegal.

2. Sobre o alegado pagamento de 11.000,00€ em 2020
Não corresponde à verdade a afirmação de que o gerente da empresa pagou, em 2020, mais de 11.000,00€ para obter licença de utilização.

  • Em novembro de 2020, a empresa “Coimfor, Lda” apresentou pedido de licenciamento (projeto de arquitetura) para efeito de legalização de um edifício destinado a serviços. Notificada por duas vezes para proceder à correta instrução do pedido, o promotor não deu resposta cabal ao solicitado, acabando o pedido por ser rejeitado liminarmente
  • Em março de 2021, deu entrada um novo pedido de licenciamento. Após notificação para proceder à correta instrução do pedido e audiência prévia sobre a proposta de indeferimento, foram anexados novos elementos, tendo o projeto de arquitetura sido deferido em 20/08/2021, por despacho do Ex.mo Senhor Vereador, Dr. Carlos Cidade.
  • Em 09/02/2022, por despacho da Ex.ma Senhora Vereadora, Professora Doutora Ana Bastos, foi deferido o pedido de licenciamento, para efeito de legalização.
  • O pagamento de 11.869,70€ foi efetuado apenas em 2022, e correspondeu ao pagamento da taxa urbanística relativa à operação de legalização do edifício, não a uma licença de utilização, como foi indevidamente referido.

3. Pedido de autorização de utilização e desconformidades
Em maio de 2022, a empresa solicitou a autorização de utilização do edifício.

  • A vistoria realizada resultou em Auto de Vistoria Negativo, uma vez que a obra não estava concluída e apresentava desconformidades face ao projeto aprovado.
  • Em fevereiro de 2023, em sede de audiência préviasobre a proposta de indeferimento do pedido de Autorização de Utilização, o requerente procedeu à junção ao processo de peças desenhadas com vista à legalização das alterações efetuadas ao processo licenciado.
  • Notificada em março de 2023 para proceder ao aperfeiçoamento do pedido, a empresa efetuou a junção dos elementos em falta apenas em outubro de 2023, isto é, 7 meses depois.
  • Tratando-se de uma operação urbanística em Área de Atividades Económicas AE2, foi solicitado parecer à CCDR acerca das Medidas Preventivas estabelecidas para o local. A CCDR considerou que os elementos apresentados pela “Coimfor, Lda” eram insuficientes para proceder à verificação dos parâmetros urbanísticos, tendo-se notificado a empresa a apresentar novos elementos.

4. Novo processo de legalização em curso
Com a apresentação de novo pedido de legalização, o procedimento anterior de autorização de utilização foi extinto, nos termos legais.

  • Em dezembro de 2024, foram entregues novos elementos, e em janeiro de 2025, por despacho da Ex.ma Senhora Vereadora, Professora Doutora Ana Bastos (exarado em 02/01/2025), foi deferido o projeto de arquitetura, para efeito de legalização.
  • Em 14/03/2025 a empresa procedeu à entrega dos projetos/termos de responsabilidade relativos à operação urbanística anteriordatados de 2021, e por isso inválidos, pelo que foi notificada a corrigir o erro, tendo em julho de 2025 apresentado termos de responsabilidade corrigidos, encontrando-se, contudoà data atual, ainda alguns elementos em falta.

5. Conclusão
O facto de a empresa não dispor, até à data, de licença/autorização de utilização decorre exclusivamente da execução de obras em desconformidade com o projeto licenciado em 2022 (e que deu origem a um a novo processo de legalização) e das sucessivas falhas da requerente na instrução do processo.
Atualmente, a Câmara Municipal aguarda a entrega dos elementos técnicos legalmente exigidos, no âmbito das especialidades, para poder concluir o licenciamento de legalização, após o que o requerente poderá apresentar o pedido de comunicação de utilização.

A CM de Coimbra reafirma, assim, que tem atuado com total transparência, rigor e no cumprimento da lei, não podendo aceitar que se tente imputar à autarquia responsabilidades que pertencem unicamente às ações e incumprimento do próprio requerente.

O tempo da publicação desta alegada queixa, que se demonstra facilmente que não tem qualquer fundamento, evidencia afinal, lamentavelmente, a canhestra tentativa de uma clara interferência política artificial na campanha eleitoral.

É exatamente por estas questões que, quando candidato(a)s se referem a “casos” de alegados atrasos anómalos no urbanismo da Câmara Municipal, têm a obrigação de divulgar a identificação dos processos, para que os mesmos possam ser objetivamente analisados. A existirem esses tais processos, muito provavelmente serão semelhantes a este que aqui se explica e desmonta e a outros casos anteriores igualmente demonstrados sem fundamento. Não pode valer tudo em política!

A Câmara Municipal reitera, como todas as estatísticas internas e externas evidenciam, a enorme aceleração que foi introduzida no urbanismo, com a inteira colaboração de dirigentes e trabalhadores, que tem hoje decisões e indicadores que já são uma referência nacional e que recuperou e licenciou vários processos com décadas de dormência nas mãos de anteriores executivos.

Com os melhores cumprimentos,

Ana Margarida Morais

Técnica Superior

Gabinete de Apoio À Presidência

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