Coimbra
Direção-Geral da Saúde autoriza presença de um acompanhante durante o parto
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou hoje que as novas orientações sobre a gravidez durante a pandemia de covid-19 passam a ter a indicação “inequívoca” que é autorizada a presença de um acompanhante durante o parto.
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“Houve uma alteração e fica dito claramente que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”, disse a diretora-geral da Saúde, Graça Freiras, na conferência de imprensa de atualização de informação relativa à infeção pela covid-19.
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A orientação técnica sobre gravidez e parto durante a pandemia de covid-19 foi hoje atualizada pela DGS.
“Hoje emitimos uma atualização desta orientação para que fique inequívoca esta recomendação de que esteja um acompanhante durante o parto. Para tal, o acompanhante não pode ter covid, nem ter estado com ninguém com covid nos últimos 14 dias”, precisou Graça Freitas, esclarecendo que “apenas é permitido um acompanhante sem trocas”.
A diretora-geral da Saúde explicou que o acompanhante do parto deve estar com equipamento de proteção individual adequado, nomeadamente máscara cirúrgica, bata e proteção de calçado.
Graça Freitas realçou que o acompanhante “não deve ter contactos com outros utentes do hospital” ou com outras pessoas internadas.
A mesma responsável avançou que a DGS está a trabalhar para que sejam reforçadas e ampliadas as visitas aos doentes internados nos hospitais, sendo a recomendação básica de controlo da infeção que se evite “ao máximo o contacto com outros utentes”.
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