Coimbra

Defesa de Presidente de Miranda do Corvo pede absolvição em processo de prevaricação

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 12-03-2019

 

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A defesa do presidente da Câmara de Miranda do Corvo pediu hoje a absolvição do autarca num processo em que Miguel Baptista está acusado de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

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O autarca socialista, que preside àquele município do distrito de Coimbra, está acusado de ter colocado publicidade da autarquia nos equipamentos da equipa sénior do Clube Atlético Mirandense (CAM), alegadamente na condição de a coletividade recusar um patrocínio que estava a ser negociado com o Hotel Serra da Lousã (HSL).

Nas alegações finais do julgamento, que decorreu no Juízo de Competência Genérica da Lousã, que integra a Comarca de Coimbra, o advogado de defesa Jacob Simões considerou provado que o autarca não “agiu contra o direito e que não foi violado nenhum normativo jurídico”.

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“Existe falta de prova para justificar que a ação do presidente [da Câmara] fosse para prejudicar quem quer que fosse”, alegou o causídico, salientando que “inexistindo intenção de prejudicar não existe crime” e que “não há proibição de compra de publicidade, nem nenhuma norma ou princípio jurídico que o desaconselhe”.

Por seu lado, o procurador do Ministério Público Diogo Santos pediu a condenação do presidente do município de Miranda do Corvo, considerando que grande parte da acusação ficou provada nas várias sessões realizadas desde o dia 05 de fevereiro.

O magistrado disse que o arguido “não zelou pelos interesses em jogo” e adotou uma postura para prejudicar o HSL e Jaime Ramos, administrador da unidade hoteleira e presidente da Fundação Assistência para o Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP) de Miranda do Corvo.

O advogado de acusação, Francisco Pimental, pediu a condenação do autarca por “falta de isenção, independência e falta de tratamento igualitário” e de “violação à norma de fraude à lei”.

Na acusação do MP, mantida no despacho de pronúncia de um juiz – peças processuais a que a Lusa teve acesso -, é referido que o HSL acordou pagar ao clube 3.900 euros a troco de publicidade nas camisolas e nos fatos de treino da equipa sénior, quando a empresa já fazia a sua divulgação em equipamentos das camadas jovens.

Por sua vez, após conversações que a direção do CAM manteve também com o presidente da Câmara, este avançou com uma proposta para que o município concedesse, na época desportiva de 2016-2017, um “subsídio extraordinário” de 12.500 euros, para ajudar à “reativação da equipa sénior”, a qual foi aprovada.

O MP afirma que Miguel Baptista concordou que o clube cumprisse com o HSL alegados compromissos para que a publicidade deste pudesse coexistir nos equipamentos com as referências gráficas ao município de Miranda do Corvo.

No entanto, ressalva, Miguel Baptista veio a exigir verbalmente que “toda a publicidade dos dois equipamentos dos seniores fosse da autarquia”.

O autarca, ainda de acordo com a acusação, disse à direção do CAM que “cobriria o valor do patrocínio” do hotel, de 3.900 euros, ficando assim de fora a empresa da ADFP.

Para o efeito, a autarquia celebrou um contrato de aquisição de serviços por ajuste direto com a coletividade, no montante de 4.000 euros mais IVA, para pagar publicidade em duas épocas.

Para o MP, o arguido “teve o único e exclusivo propósito de prejudicar pessoas associadas àquele empreendimento hoteleiro, pela sua militância político-partidária” no PSD, designadamente Jaime Ramos e sua irmã, a deputada Fátima Ramos.

Durante o julgamento, Miguel Baptista refutou as acusações, referindo que estava “consciente de que o que estava a fazer não viola o direito”.

“Fiz tudo com rigor, transparência e justiça, na defesa dos interesses do município. De modo algum ia condicionar a direção do clube e não corresponde à verdade que tenha dito que a publicidade do HSL ia ofuscar a Câmara”, salientou o presidente da Câmara.

A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 09 de abril às 09:30.

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