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Crimes

Crime: MP acusa ex-Presidente da AAC! A casa faz hoje 128 anos.

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 03-11-2015

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um presidente da Câmara Municipal de Vizela, outro vereador do mesmo município com o pelouro do urbanismo, plano director municipal, desenvolvimento estratégico, candidaturas e projectos comparticipados e apoio jurídico, em qualquer caso no mandato de 2009/2013.

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salgado

Notícias de Coimbra apurou que o vereador em questão é Victor Hugo Salgado (VHS), Presidente da Direcção Geral da Associação Académica de Coimbra em 2002-03, “eterno” fornecedor de serviços na área da música à Queima das Fitas e Festa das Latas, através da empresa LIVEACT, que  tem representado, apesar de não ser sócio ou gerente dessa sociedade.

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Licenciado em Direito pela UC, VHS foi adjunto e assessor de de Vieira da Silva nos Ministérios da Economia e do Trabalho e deputado na Assembleia da República durante o primeiro governo de José Sócrates.

VHS permanece como Vereador da Câmara Muncipal de Vizela, onde tem sob sua responsabilidade a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Plano Diretor Municipal, Subunidade da Contabilidade, Serviço de Balcão Único, Serviços Gerais, Serviço de Património e Responsabilidade Civil, Subunidade de Aprovisionamento, Serviço de Contraordenações, Notariado, Execuções Fiscais e Taxas e Licenças, Serviço de Fiscalização.

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O MP imputou a cada um deles a prática de um crime de violação de normas de execução orçamental, previsto na Lei 34/87, de 16.07, que tipifica os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

De acordo com a acusação, os arguidos decidiram não sujeitar a contratação da parte final das obras dos Paços do Concelho de Vizela às formalidades exigíveis, nomeadamente à prévia autorização da Câmara Municipal e ao visto do Tribunal de Contas.

Para tal, considerou ainda o Ministério Público, invocaram urgência que não se verificava na realização das obras e fraccionaram-nas artificialmente em várias adjudicações -formalizadas em Julho, Setembro e Outubro de 2012-, com o fito de contornar a necessidade de aprovação da Câmara Municipal e de visto prévio do Tribunal de Contas.

Por fim, considerou ainda indiciado o Ministério Público que, de qualquer modo, os trabalhos das ditas obras foram iniciados sem qualquer formalização dos convites, da abertura dos procedimentos de ajuste directo ou da cabimentação das despesas,  e que os procedimentos só foram formalizados já depois de contratadas, adjudicadas, iniciadas e concluídas as obras.

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