Portugal

Criança recebe copo com detergente em vez de água. Aconteceu numa gelataria

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 4 meses atrás em 18-12-2023

Uma criança, de 8 anos, recebeu um copo com detergente para a máquina de lavar a loiça em vez de água. O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação da gelataria de um centro comercial.

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A seguradora também foi condenada a pagar, solidariamente, 85 mil euros de indemnização à vítima que sofre sequelas e ainda hoje tem limitações. O caso aconteceu em 2018, quando a criança, acompanhada de uma empregada do pai, que à data também explorava um estabelecimento comercial naquela superfície, foi até à gelataria para pedir um copo com água.

“Aí, um funcionário serviu-lhe um líquido incolor num copo de plástico transparente, que virou de uma garrafa de água que estava no balcão. A menor bebeu o líquido, mas expeliu-o de imediato. Estranhando a reação, o funcionário molhou os lábios com o líquido e constatou que se tratava de detergente para a máquina de lavar a loiça”, lê-se no Jornal de Notícias.

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A criança ficou com a língua em sangue e teve de ser levada para a urgência pediátrica. Apesar de ter tido alta no dia seguinte, foi sujeita a 14 tratamentos endoscópicos a feridas no esófago, que lhe causaram dores e dificuldades em alimentar-se. 

“Segundo o que ficou provado em tribunal, a troca deu-se quando uma funcionária, vendo que não tinha detergente, pediu mais a uma colega de outro piso. Esta verteu o líquido numa garrafa de água e entregou-lhe. Na mudança de turno, não avisou o funcionário que a substituiu de que a garrafa tinha detergente e não água”, informa o jornal.

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Os pais da menor intentaram uma ação contra a gelataria e a seguradora, pedindo a condenação de ambas a pagar mais de 97 mil euros por danos sofridos e futuros. A seguradora declinou responsabilidades, alegando que o acidente não estava coberto pelo contrato, pois tinha havido uma violação grosseira das regras de segurança por “culpa grave” dos “funcionários”. Já a gelataria assumiu o dano, mas defendeu que o seguro era válido.

O tribunal de primeira instância condenou as duas rés a pagar aos pais 85 mil euros, por danos não patrimoniais, cerca de 299 euros, por danos patrimoniais, e uma quantia indefinida por futuros tratamentos, mais juros.

A seguradora recorreu para a Relação do Porto, mas o TRP não lhe deu razão. Na decisão de 23 de outubro, os juízes desembargadores recordaram que não há “qualquer razão de facto ou de direito para concluir que o contrato de seguro (mesmo expurgado da cláusula de exclusão em apreço) é inaplicável ao sinistro em apreço”.

Ainda segundo a mesma fonte, a cicatrização das feridas da menor provocou o estreitamento do esófago, o que lhe causou dores e dificuldade em alimentar-se.

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