Crimes

Cozinheira saca milhares à patroa para manter em segredo feitiço que fez ao marido para ele não a deixar

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 meses atrás em 05-06-2023

Uma cozinheira viu-lhe atribuída uma pena de 5 anos de prisão, suspensa, por extorquir à dona do restaurante onde trabalhava quase 60 mil euros, para manter em segredo um feitiço que fizera ao marido da patroa para ele não a deixar.

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O caso aconteceu entre 2009 e 2010, mas o processo só agora chegou ao fim com a decisão do Tribunal da Relação de Évora. A vítima, uma empresária da restauração, temia que o marido, também dono do estabelecimento, terminasse o relacionamento, pois o casamento atravessava uma fase difícil. “Fragilizada emocionalmente, desabafou com a cozinheira e esta prontificou-se logo a ajudá-la, pois conhecia quem fizesse um feitiço que amarrava o marido e cujo resultado seria infalível”, lê-se num artigo do Jornal de Notícias (JN).

Segundo a notícia, a mulher pagou 250 euros por um pó branco e colocou-o na comida do companheiro. Mas o feitiço não surtiu o efeito prometido e foi já no final de 2009, quando já não trabalhava para a vítima, que a cozinheira ameaçou contar ao marido que ela lhe tinha misturado a substância na comida e começou a exigir-lhe dinheiro.

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Receosa da reação do marido, a empresária começou, em outubro, a entregar-lhe elevadas quantias após telefonemas intimidatórios. Em cerca de dois meses e meio, fez 31 transferências no valor de 59 591 euros. Foi quando ficou depauperada, já em meados de janeiro do ano seguinte, que a vítima resolveu contar ao companheiro o que se passava e parou de pagar.

A arguida foi condenada em 2013 no Tribunal de Setúbal na pena de cinco anos de prisão, suspensa, por um crime de extorsão agravada. Ficou ainda obrigada a devolver os 59 591 euros extorquidos. O acórdão deu como provado que seguiu um “plano previamente delineado e com o propósito de se apropriar de quantias monetárias de que a ofendida fosse titular”. No entanto, a arguida recorreu da decisão, alegando, entre outras coisas, que os pagamentos efetuados pela patroa tinham sido feitos a título de empréstimo, de acordo com o JN.

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Dez anos depois do acórdão, os desembargadores de Évora não tiveram dúvidas de que “não se alcança, nem a recorrente demonstra, que relacionamento tão estreito e forte entre elas existia que levasse [a vítima] a, de livre e espontânea vontade, “emprestar-lhe” quantias monetárias no montante global de 59 591 euros”.

Já sobre o facto igualmente apelado de que “qualquer pessoa média negar-se-ia a fornecer dinheiro a terceiro com um argumento tão infantil e sem qualquer fundamento”, os juízes Artur Vargues, Nuno Garcia e António Condesso notaram que “seria assim, se estivéssemos a avaliar no campo da racionalidade e não no domínio mais profundo da mente que se prende com as crenças populares sobre o paranormal.”

Os desembargadores tiveram ainda em conta o facto de a arguida não ter comparecido em nenhuma das audiências de julgamento, mesmo após terem sido emitidos mandados de detenção.

 

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