Saúde

Covid-19: Serviços prisionais com 435 casos positivos 

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 22-11-2020

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) contabiliza hoje 435 casos positivos de covid-19 entre trabalhadores, reclusos e jovens internados em Centros Educativos, num universo total de cerca de 20 mil pessoas.

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Na informação divulgada hoje, a DGRSP especifica que há a registar 351 casos de reclusos ativos (num total de 11.226) e 100 casos clinicamente recuperados, incluindo duas crianças, filhas de reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires.

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Entre os trabalhadores do quadro há 74 casos ativos, a que se somam mais 10 trabalhadores externos.

Do conjunto de trabalhadores, há 124 casos clinicamente recuperados, havendo também mais quatro jovens internados em centros educativos.

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Os dados da DGRSP referem que na sequência de um recluso do Estabelecimento Prisional de Faro ter, na sexta-feira, acusado positivo à covid-19, foi ativado o plano de contingência do estabelecimento prisional.

Os reclusos foram colocados em quarentena e, em articulação com a saúde pública, foram, tal como os trabalhadores, todos testados no sábado.

Recebida a totalidade dos resultados ao início da tarde de hoje, a DGRSP revelou que há 62 reclusos e quatro trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Faro que acusaram positivo à covid-19.

A direção-geral esclarece que os reclusos positivos, todos assintomáticos, foram afetados a uma única ala do estabelecimento prisional onde se encontram em isolamento e sob acompanhamento clínico.

No Estabelecimento Prisional de Vila Real, por se ter verificado também um caso positivo num recluso, foi ativado o plano de contingência, tendo os reclusos sido colocados em quarentena e, juntamente com todos os trabalhadores, sido objeto de testagem na quinta-feira.

Os resultados recebidos indicam que há apenas um trabalhador positivo.

Os dados respeitantes aos casos de covid-19 nos estabelecimentos prisionais de Izeda, Guimarães, Lisboa e Tires mantêm-se inalterados.

Em todos os estabelecimentos prisionais mantêm-se suspensas as atividades de formação escolar e profissional e de trabalho, bem como as visitas, com exceção das dos advogados.

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