Política

Covid-19: Rio diz que saiu do plenário para “dar o exemplo” aos portugueses de cumprimento de regras

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 24-03-2020

O presidente do PSD justificou hoje que saiu do plenário para dar o exemplo aos portugueses de que as regras de distanciamento social são para cumprir, mas reiterou discordar da forma como estão as funcionar os trabalhos parlamentares.

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No final do debate quinzenal, o também líder da bancada social-democrata explicou aos jornalistas o que o levou hoje a abandonar o plenário depois de o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, ter apontado que existia um número de deputados do PSD em plenário muito superior ao acordado na conferência de líderes, que fixou que o parlamento funcionaria com um quórum mínimo de 46 deputados (um quinto), devido à pandemia de covid-19.

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Ora, no PSD tal significaria que bastariam 16 deputados, mas Ferro Rodrigues apontou que chegaram a estar 36 parlamentares sociais-democratas presentes.

Foi distribuído aos jornalistas um email enviado na segunda-feira aos deputados do PSD pelo gabinete de Rui Rio que indicava quais os 16 deputados que deveriam assegurar esse quórum de funcionamento, e que incluía os membros da direção da bancada, do partido e os representantes na Mesa.

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“Ao PSD cabem 16 deputados, não estavam 16, estavam bastante mais e alguns estiveram permanentemente, a mim cabe-me dar o exemplo, se não saem eles, saio eu, mesmo discordando da conferência de líderes”, afirmou.

Rio reiterou que o PSD “discorda completamente” que se mantenha em funcionamento o plenário da Assembleia da República, tendo o partido defendido nas duas últimas conferências de líderes – a par do CDS – que funcionasse apenas a Comissão Permanente, órgão que funciona habitualmente nas férias e com menos deputados.

“Mostravam ao povo português que cumpriam o que a Assembleia da República exige ao povo português. A partir do momento em que a conferência de líderes, contra a nossa vontade, decidiu este esquema em que só devem estar 46 em plenário, devemos cumprir”, afirmou.

“Foram PS, PCP e BE que decidiram assim, mas se a maioria decidiu, eu tenho de cumprir e havia deputados do meu grupo parlamentar que não estavam a cumprir, eu não os posso pôr lá fora, mas posso dar o exemplo, foi isto que eu fiz”, justificou.

Rio rejeitou que possa haver sanções para os deputados do PSD que não cumpriram as indicações da direção da bancada, considerando que “o que é grave não terem desobedecido ao partido, o que é grave é não haver a consciência de não se estar a cumprir o que pediu aos portugueses”.

O líder do PSD recusou ainda responder o que pode ter levado estes deputados, que não estavam na lista, a marcar presença no plenário, mas considerou que a atual forma de funcionamento até propicia práticas criticadas no passado.

“Neste modo de funcionamento que a conferência de líderes decidiu, ou os deputados não cumprem e até podem estar lá 230 encostados uns aos outros, ou cumprem e entram, assinam e saem, que é justamente aquilo que ao longo dos tempos criticámos”, afirmou.

No email enviado à bancada do PSD, os 16 deputados a quem cabia assegurar a presença permanente hoje no plenário eram: Adão Silva, Afonso Oliveira, André Coelho Lima, Carlos Peixoto, Catarina Rocha Ferreira, Clara Marques Mendes, Duarte Pacheco, Helga Correia, Hugo Carneiro, Isabel Meirelles, Isaura Morais, José Silvano, Lina Lopes, Luis Leite Ramos, Ricardo Baptista Leite e Rui Rio, mas estiveram muitos outros quer eleitos pelo círculo de Lisboa, quer de fora da capital.

No entanto, na mensagem enviada aos deputados não se ‘proibia’ a presença dos restantes, recomendando aos “que não estejam a faltar” que fossem ao plenário “apenas para registar a presença e, de seguida, sair, de molde a contribuir para que no plenário não estejam presentes mais de 46 deputados, garantindo o necessário espaço social”.

A mensagem de correio eletrónico referia ainda que “qualquer deputado pode, a qualquer momento, ser chamado ao plenário para substituir qualquer um dos 16 colegas que tenha tido necessidade de se ausentar”.

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