Coimbra

Covid-19: Reunião de Câmara de Montemor-o-Velho com recurso à videoconferência

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-03-2020

No dia 16 março, a reunião extraordinária do Executivo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho realizou-se, pela primeira vez, com recurso à videoconferência.

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A medida, inscrita na atualização do plano de contingência para o Município de Montemor-o-Velho, visou criar o afastamento social recomendado, sendo mais um passo no combate à doença COVID-19.

As medidas preventivas extraordinárias dispostas na 2ª adenda ao plano de contingência inicial, aprovada a 16 de março, vêm reforçar a atuação municipal na luta contra a pandemia, tendo como objetivo travar o avanço da COVID-19.

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Neste sentido, para além das medidas já anteriormente anunciadas, foi decidido:

Encerrar o atendimento presencial em todos os espaços do Município, devendo o atendimento ser efetuado por telefone, e-mail ou correio;

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 Suspender todos os prazos para a entrega de documentos, que se encontrem a decorrer, desde que tal não seja comprovadamente possível de cumprir por outros meios, nomeadamente, e-mail ou via Correios, devendo ser cumpridos nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta;

O atendimento dos serviços de urbanismo do Município de Montemor-o-Velho nunca será presencial, nem se procederá à entrega de certidões e outros documentos solicitados ao Município presencialmente, podendo o requerente solicitar o seu envio por e-mail ou por correio;

 Durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta;

Interdição do uso de parques infantis e geriátricos ou de jogos e diversão, em todo o concelho;

Restringir a permanência a mais de três clientes no interior das instalações do Mercado Municipal;

 Restringir a permanência a mais de 10 pessoas em simultâneo no interior das instalações do Cemitério Municipal;

 Restringir a ocupação/utilização do espaço onde se encontra o Bar, explorado pelos serviços sociais dos trabalhadores do Município, a uma ocupação máxima em simultâneo de 2 pessoas, para além da pessoa responsável pelo atendimento, no máximo de 5 minutos consecutivos;

Recomendar o encerramento de esplanadas, bem como apelar ao cumprimento da Portaria 71/2020, de 15 de março – Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas;

Avançar com medidas de Emergência Social para a pandemia SARS-CoV-2, consideradas necessárias no concelho de Montemor-o-Velho, em colaboração com as Juntas de Freguesia, IPSS, Bombeiros, Proteção Civil, e outras entidades, devendo as mesmas ser acordadas por vias não presenciais, podendo, nomeadamente, ser distribuídos cabazes sociais, medicamentos, ou outros bens essenciais, a famílias com carência económica, devidamente comprovada pelos serviços de Ação Social Municipal, ou assistência a menores, ou idosos que fiquem sem o apoio familiar direto e habitual por impedimento destes em virtude de doença ou quarentena forçada causada por esta pandemia;

Interdição de acesso aos serviços municipais, à exceção de situações urgentes e inadiáveis, nomeadamente, para entrega de bens e serviços essenciais, assegurando a manutenção de serviços mínimos;

A interdição enunciada na alínea anterior aplica-se à logística municipal, sendo vedada a entrada de qualquer viatura estranha aos serviços municipais ou dos seus colaboradores, exceto para carga e descarga de materiais que pela sua dimensão e características impliquem descarga em local apropriado no interior do recinto, ou por autorização expressa do presidente da Câmara Municipal;

A realização das reuniões dos órgãos municipais ou de outras comissões ou conselhos devem ser realizadas por videoconferência, salvo se não for viável do ponto de vista técnico;

Suspensão do atendimento presencial do Presidente da Câmara e dos Vereadores com pelouros, até ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa;

 Qualquer trabalhador/colaborador municipal deverá recusar contactos com as pessoas externas ao Município, se estas não respeitarem as distâncias e regras de segurança para que este possa desenvolver as suas atividades fora dos edifícios municipais;

A logística municipal, bem como os serviços de proteção civil municipal, devem promover com regularidade necessária e adequada, casuisticamente considerada, a limpeza e desinfeção, com produtos adequados as viaturas, máquinas e demais equipamentos utilizados nas atividades diárias do Município;

 Determinar a criação de uma linha telefónica dedicada, nos serviços de proteção civil municipal, para intermediar com outras entidades, nomeadamente autoridades de saúde, policiais e Bombeiros Voluntários, quaisquer questões, emergências, ou esclarecimentos no âmbito da pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho;

Constituir uma reserva estratégica nos serviços de proteção civil, de bens essenciais, para a assistência e proteção a todos aqueles que colaboram no combate à pandemia SARS-CoV-2, ou de munícipes devidamente identificados pelas autoridades de saúde;

* Facultar, sempre que possível, a título de empréstimo, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal, de meios municipais necessários para o adequado combate por estes, à pandemia SARS -CoV -2 no concelho de Montemor-o-Velho.

 

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