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Covid-19: “Regras excecionais” para cancelar ou reagendar espetáculos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 23-03-2020

O reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência, segundo decisão do Ministério da Cultura.

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“Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência”, disse hoje a ministra da Cultura, Graça Fonseca, à agência Lusa.

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Graça Fonseca explicava, assim, as “regras excecionais” publicadas hoje pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença Covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que “inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior”, e que foi preciso “definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento” e “acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos”.

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Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de Covid-19.

“O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência”, disse Graça Fonseca, lamentando o “impacto enorme” já sentido no setor.

A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está “a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação”.

Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.

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