Saúde

Covid-19: Presidente da República refere que Governo deve prever mecanismos de apoio e proteção social

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 05-01-2021

O Presidente da República refere no projeto de decreto que renova o estado de emergência até 15 de janeiro que o Governo deve “continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

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Esta referência foi introduzida na norma que permite que seja “determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”, uma possibilidade que já estava prevista nos anteriores decretos.

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Nessa norma do diploma hoje enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para o parlamento, foi acrescentado que esse encerramento pode ser determinado, mas “devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Na nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet em que comunicou a proposta de renovação do estado de emergência por oito dias, assim como na exposição de motivos do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que neste se “salienta a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

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Este é o oitavo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de quinze dias, o máximo este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Este projeto será debatido e votado no parlamento na quarta-feira.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas.

Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, e esta será a sua quarta renovação consecutiva, se a Assembleia da República aprovar na quarta-feira o diploma hoje divulgado.

Em Portugal já morreram 7.286 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora total de 436.579 casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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