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Covid-19: Petição na Internet quer sócios-gerentes abrangidos por ‘lay-off’

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 30-03-2020

Uma petição com cerca de 16.500 subscritores está a circular na Internet e apela ao acesso dos sócios-gerentes de empresas ao regime de ‘lay-off’ criado pelo Governo, devido à pandemia da covid-19.

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A petição, disponível em https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT97912, reunia quase 16.500 assinaturas, por volta das 21:30, quando a agência Lusa consultou a página de Internet.

Dirigida à Assembleia da República, ao primeiro-ministro, António Costa, e ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a petição é intitulada “Acesso dos sócios gerentes ao regime de lay-off” (redução do período de trabalho ou suspensão de contratos) e tem como primeiros subscritores Márcia e Tiago Teixeira.

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A Lusa tentou hoje contactar os promotores, por correio eletrónico, sem sucesso.

“Muitas empresas foram criadas em tempo de crise para reduzir o desemprego no nosso país. Hoje essas pessoas que combateram o próprio desemprego ficam abandonadas e são excluídas do regime de ‘lay-off’ por não terem empregados, quando eles próprios são os trabalhadores”, pode ler-se no documento.

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Os sócios-gerentes de empresas “também têm família e casa para sustentar” e “os impostos pagos por estes pequenos empresários são iguais ou superiores aos dos trabalhadores independentes”, acrescenta o texto.

Mas, “vão novamente ser atirados para o desemprego porque ninguém se lembra deles”, nem que “também precisam de comer e sustentar os seus filhos e não vão ter condições de manter as suas empresas”, pois, “nem um salário para eles vão conseguir tirar”, afirmam os signatários.

A Segurança Social recebeu até hoje cerca de 1.400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao ‘lay-off’ simplificado e os primeiros pagamentos serão feitos em 28 de abril, disse hoje a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

O ‘lay-off’ simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia da covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

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