Economia

Covid-19: Desempregados e trabalhadores em ‘lay-off’ podem integrar lares e hospitais

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 01-04-2020

Desempregados e trabalhadores com contratos suspensos (‘lay-off’) poderão temporariamente integrar instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais, no âmbito da resposta à pandemia da covid-19, segundo uma portaria publicada hoje no Diário da República.

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Trata-se de “uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde”, durante a pandemia, segundo o texto da portaria.

Em causa estão “entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo”, explica um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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A integração destes trabalhadores, que pode ir até aos três meses, possibilita a inclusão de desempregados, de trabalhadores com contrato suspenso (‘lay-off’) ou horário de trabalho reduzido, e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos de idade nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência, decretado por causa da pandemia do coronavírus da covid-19, segundo a mesma nota.

A medida admite também a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 ou mais anos de idade.

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Aos desempregados que recebem subsídio colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,80 euros, que acumula com o subsídio de desemprego, enquanto os restantes usufruirão de uma bolsa de 658,20 euros, que será assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Para aceder a esta nova medida, as entidades interessadas devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP e aguardar resposta deste instituto, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.

Já as pessoas interessadas, e que não estejam inscritas no IEFP, devem inscrever-se através do portal da entidade onde pretendem trabalhar, sendo dada preferência a quem tenha experiência e formação nas áreas da saúde e apoio familiar, ainda segundo o comunicado do Ministério do Trabalho.

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