Desporto
Conselho de Repúblicas exige a anulação imediata da lei do arrendamento
O Conselho de Repúblicas de Coimbra afirmou hoje, em comunicado, que quer “a anulação imediata da nova lei do arrendamento”, considerando que o regime de exceção não garante o faseamento no aumento da renda.
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O Conselho de Repúblicas (CR), órgão que representa as repúblicas de Coimbra, salientou também que, findados os cinco anos de duração do regime de exceção, previstos no novo regime de arrendamento urbano, “assistir-se-á a uma total selvajaria do valor das rendas praticadas, fruto da especulação imobiliária”, ao terminar a imposição da renda anual no limite máximo de um quinze avos do valor patrimonial do imóvel.
No comunicado redigido por uma comissão eleita por unanimidade em Conselho de Repúblicas, é frisado que o órgão é “completamente contra esta nova lei do arrendamento”, que não prevê uma “proporcionalidade no aumento da renda”.
O CR afirmou que irá usar todos os meios para combater a lei, “junto com os que por ela são afetados diretamente”, como é o caso “dos idosos, pequenos comerciantes e os mais desfavorecidos”.
O órgão que representa as repúblicas de estudantes considera que a lei poderá criar “uma autêntica calamidade social”, referindo que a mesma “põe gravemente em causa o direito fundamental à habitação”.
A atualização das rendas, possibilitada pela nova lei do arrendamento, já levou ao encerramento de uma das repúblicas de estudantes em Coimbra, havendo o receio, manifestado em outubro noutro comunicado do Conselho de Repúblicas, de que outras possam ter o mesmo caminho.
Ricardo Morgado, presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC), afirmou à agência Lusa que “continua a ser prioridade da AAC que as Repúblicas sejam protegidas”, estando previsto entregar uma petição com mais de quatro mil assinaturas na Assembleia da República a favor da alteração da lei.
Na quarta-feira, o ministro do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, salientou que o “Governo fez aquilo que lhe competia, integrando as repúblicas enquanto instituições que deviam beneficiar de uma ponderação mais gradual”.
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