Política
Congresso do PS: Grupo de militantes contesta junto da Jurisdição decisões sobre listas à Comissão Nacional
Um grupo de 40 militantes remeteu para Comissão Nacional de Jurisdição do PS um recurso para contestar decisões do Congresso, como a recusa de uma lista à Comissão Nacional, alternativa à da direção, encabeçada pelo ex-deputado Ricardo Gonçalves.
PUBLICIDADE
“Mais de 40 militantes do Partido Socialista apresentaram hoje recurso à Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) contestando decisões tomadas no XXV Congresso Nacional do PS, realizado em Viseu entre 27 e 29 de março de 2026, que, segundo os subscritores, comprometeram a legalidade, a transparência e o pluralismo do processo eleitoral interno”, pode ler-se num comunicado.
PUBLICIDADE
De acordo com estes militantes, este recurso “impugna a recusa de uma lista alternativa apresentada pelo grupo PS + Forte”, liderado por Ricardo Gonçalves, “bem como a admissão de uma lista única que, segundo os recorrentes, não cumpria vários requisitos estatutários e regulamentares”.
Em causa está a rejeição, no Congresso Nacional deste fim de semana, da lista do ex-deputado Ricardo Gonçalves à Comissão Nacional do PS por ter sido apresentada “apenas com sete nomes”, uma decisão do presidente da Mesa, Carlos César, que após contestação dos proponentes, foi ratificada por votação maioritária dos delegados presentes.
“De acordo com o documento entregue à Comissão Nacional de Jurisdição, a Mesa do Congresso, presidida por Carlos César, recusou a lista alternativa com base na alegação de que apenas teriam sido apresentados ‘sete nomes’, apesar de, segundo os subscritores, a candidatura incluir 251 candidatos, respetivas declarações de aceitação e 48 subscritores, número superior ao mínimo exigido pelo Regimento”, pode ler-se.
Estes socialistas dizem que votação plenária aconteceu “sem contraditório, sem verificação da documentação e sem notificação formal aos proponentes”, considerando que o facto das eleições para este órgão terem acontecido “sem qualquer alternativa” colocou em causa “o caráter democrático do processo”.
De acordo com o recurso apresentado, a lista foi “entregue dentro do prazo regulamentar”, acusando a mesa de ter invocado “critérios distintos e inconsistentes, incluindo diferentes números de subscritores exigidos, sem correspondência com o disposto no Regimento do Congresso”.
Os queixosos apontam ainda que a lista única que foi admitida apresentava “várias irregularidades cumulativas” como a ausência de ordenação por ordem de preferência dos candidatos, a ausência de números de militante, falta de declarações de aceitação de todos os candidatos e violação das regras de paridade previstas nos Estatutos.
“Segundo a análise apresentada no recurso, a lista admitida apresentava 34,8% de mulheres, abaixo do mínimo estatutário de 40%, e incluía várias sequências consecutivas de candidatos do mesmo sexo, em alegada violação das regras de alternância”, apontam.
Para estes militantes a aceitação desta lista “constitui uma aplicação seletiva e contraditória das regras e uma violação do princípio da igualdade entre candidaturas”.
É pedida celeridade na decisão da Comissão Nacional de Jurisdição, considerando que “demora na apreciação do recurso agravaria a incerteza institucional e comprometeria a confiança na democracia interna do partido”.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE