Crimes
Condenado em Aveiro por assalto a café em Mira foi absolvido no Porto
O Tribunal da Relação do Porto absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena suspensa de dois anos e nove meses de prisão por um assalto a um café em Mira, segundo um acórdão hoje consultado.
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Os juízes desembargadores entenderam que não existia um indício “sério” sobre a participação deste arguido no furto, ocorrido em outubro de 2016, não havendo “qualquer prova objetiva que permita dar suporte às interceções telefónicas”.
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“Não tendo sido encontrado na posse do arguido qualquer bem furtado e não resultando concludentemente das conversas telefónicas intercetadas a sua participação no furto, impõe-se dar como não provada a participação do arguido nos aludidos factos”, refere o acórdão.
O Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do arguido, revogando o acórdão na parte em que o condenava por um crime de furto qualificado.
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O arguido, que chegou a estar em prisão preventiva, também já tinha sido absolvido no Tribunal de Aveiro pelos crimes de roubo e falsificação de documento, relativamente a um assalto a uma funcionária de uma empresa gestora de postos de abastecimento de combustíveis, quando esta ia depositar 40 mil euros, numa agência bancária naquela cidade.
Apesar dos indícios “muito fortes”, a juíza presidente disse na altura que o tribunal tinha ficado com uma “réstia de dúvida” quanto à participação do arguido no assalto, ocorrido a 19 de outubro de 2015.
Durante o assalto, que a juíza classificou de “extrema violência”, um dos três assaltantes chegou a disparar um tiro para o ar, quando um popular, que se apercebeu do sucedido, agarrou um dos elementos do grupo.
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