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Justiça

Condenado a pena suspensa por “picar miolos” aos vizinhos em Coimbra (com vídeo)

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 15-02-2022

Um homem, de 51 anos, foi condenado, esta segunda-feira, a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa, por ter arrastado um vizinho no capô do seu carro várias centenas de metros, em São Martinho do Bispo, Coimbra. O arguido fez também várias ameaças, causou danos e perseguiu uma vizinha por causa de um cão.

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A má vizinhança, segundo a acusação, teve início em 2016 quando o arguido começou a desentender-se com um casal de vizinhos a viver na casa contígua à sua, partilhando o logradouro em São Martinho do Bispo. No centro da discórdia estava um canídeo, que segundo o homem, não o deixava descansar.

“O recurso à prática de atos ilícitos não resolve nada”, disse a juíza que presidiu ao coletivo de juízes, afirmando que o que ele fazia era “picar os miolos aos vizinhos”.

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Os conflitos culminaram a 17 de agosto de 2019 com um atropelamento no logradouro das casas. O arguido terá colhido o vizinho com a sua viatura, e com a vítima caída sobre o capô e agarrada às escovas limpa para-brisas, seguiu marcha durante 700 metros. O caso começou por ser considerado uma tentativa de homicídio qualificada, mas o tribunal entendeu que se tratou de uma ofensa à integridade física qualificada, crime pelo qual o homem acabou condenado esta segunda-feira. Foi ainda considerado culpado de crimes de dano, ameaça e perseguição agravada.

“O senhor tem de se convencer de uma coisa: todos nós vivemos em sociedade, temos de cumprir regras, temos obrigações e deveres”, disse a magistrada na leitura do acórdão, decretando ainda a pena acessória de inibição de conduzir durante nove meses. Além disso, o arguido fica proibido de se aproximar da casa e do local de trabalho da vizinha, durante três anos. Apesar de não constar da sentença, a juíza aconselhou-o a fazer o mesmo também em relação ao vizinho.

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“Ainda não aconteceu nada de grave e espero que não aconteça mais”, sublinhou a presidente do coletivo, recomendando ao arguido o cumprimento de “todas as condições de modo a que daqui a quatro anos se declare a extinção desta pena”. 

“Se o senhor não está bem, vai ao médico e é tratado e medicado, se for o caso, para nos permitir estar em sociedade com os outros”, rematou. 

No final desta última sessão do julgamento, o advogado do arguido, Vitor Gaspar, considerou que a pena foi favorável e disse que não pretende recorrer da decisão. “A defesa bateu-se sempre que os 700 metros que o arguido transportou o ofendido não demonstraram intenção de matar. Para além disso, o ato de atropelamento é momentâneo, instantâneo”, sublinhou o causídico concluindo “que não houve intenção de matar” e que “o tribunal confirmou isso”.

Veja o direto NDC com Vítor Gaspar, advogado do arguido:

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