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Crimes

Condenado a 6 anos de prisão por mistura mortal de álcool etílico com vinho  

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 20-01-2022

O Tribunal de Braga condenou a seis anos e meio de prisão um homem que em julho de 2019 que deu a beber álcool etílico misturado com vinho a três amigos sem-abrigo, provocando a morte de um deles.

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Por acórdão de 19 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o arguido, um cozinheiro de 41 anos e “alcoólico em tratamento”, foi condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um deles agravado pelo resultado morte.

Segundo o tribunal, a vítima mortal apresentava uma taxa de álcool no sangue (TAS) 5,00g/l, tendo sofrido uma paragem cardiorrespiratória, num quadro de intoxicação alcoólica.

Em relação às restantes duas vítimas, uma encontrava-se em coma alcoólico, com uma TAS de 4,09g/l, e a outra apresentava uma TAS de 0,87g/l.

Perderam a consciência e foram internados de urgência no hospital.

Os factos remontam a 10 de julho de 2019, no Campo da Vinha, em Braga, onde o arguido se costumava encontrar periodicamente com as vítimas, de quem era amigo.

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Segundo o tribunal, as vítimas já estavam alcoolizadas e o arguido decidiu “aproveitar-se” disso para fazer uma “brincadeira” e “divertir-se à custa deles”.

Serviu-lhes uma mistura que incluía vinho tinto maduro com um teor alcoólico de 10,5% e álcool etílico a 96%.

Em tribunal, o arguido alegou que a mistura “foi feita de forma bem visível” e que, como tal, as vítimas “sabiam o que estavam a beber”, sublinhando que já não era a primeira vez que ingeriam álcool com vinho.

Disse ainda que o álcool etílico era colocado no vinho para que, ao beber-se, a alcoolização fosse mais forte.

“Sendo os ofendidos alcoólicos, teriam que beber enormes quantidades de vinho para ficarem inebriados/alegres. Ora, ao juntarem álcool etílico ao vinho, ficavam inebriados/alegres mais rapidamente, além de que conseguiam-no gastando para esse efeito menos dinheiro”, alegou ainda em sua defesa.

Acrescentou que não foi ele quem fez a mistura, que era amigo dos três e que não lhes queria fazer mal, mas apenas conviver e divertir-se.

No entanto, o tribunal considerou que foi mesmo o arguido o autor da mistura e sublinhou que ele tinha conhecimento dos “efeitos potencialmente mortais” da mesma.

Na fixação da medida da pena, o tribunal destaca o grau da ilicitude do comportamento, o dolo direto com que atuou, o modo de execução dos factos e a gravidade das consequências.

Contra o arguido pesaram também os antecedentes criminais, que incluem uma condenação, pela justiça italiana, a oito anos de prisão por crimes de sequestro, violência sexual, roubo e furto.

A favor do arguido, o tribunal ponderou a inserção social e o enquadramento familiar, profissional e financeiro.

O arguido vai ainda ter de pagar uma indemnização de 68.100 euros à viúva da vítima.

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