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COMPRE(EM)SEIA: 71 empresas recorrem ao programa municipal de apoio à renda ou prestação bancária

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 12-05-2020

O Município de Seia já procedeu à transferência dos primeiros apoios (31) ao abrigo do programa municipal “Compre(em)Seia”. Até 11 de maio, o programa que estabelece a comparticipação em 50 por cento (num valor máximo de 100 euros/mês) da renda ou prestação bancária, respeitantes aos meses de abril e maio, recebeu 71 candidaturas, que totalizam um valor global de 12.315,10€.

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Das candidaturas rececionadas, 59 encontram-se aprovadas, das quais 31 já foram pagas (5.721,68€), 13 estão em processo de pagamento (2.351,42€) e 9 aguardam esclarecimentos e envio de documentação. Deste conjunto, contabilizam-se ainda mais quatro candidaturas, uma análise pelos serviços e as outras excluídas, por não se enquadrarem nos requisitos do programa.

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O programa “Compre(em)Seia” tem as candidaturas abertas até 31 de maio e visa atenuar “o abalo que a econom

ia do Concelho já está a sofrer, com particular incidência nos setores da restauração e similares, do comércio e da prestação de serviços”, abrangendo os estabelecimentos que obrigatoriamente tiveram de encerrar e todos os outros que, apesar de se terem mantido em funcionamento, tiveram quebras de rendimento.

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As candidaturas ao programa podem ser submetidas no formulário disponibilizado no site da Câmara Municipal de Seia e serão apoiadas financeiramente, após a aprovação da candidatura, num prazo máximo de cinco dias úteis. A única condicionante solicitada aos beneficiários do programa é a manutenção da atividade até 31 de dezembro de 2020.

Consciente de que não se conseguirão resolver todos os problemas, este programa apresenta-se como um “complemento aos incentivos de natureza financeira e fiscal lançados pelo Governo”, como se pode ler no despacho de 30 de abril,  assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo, “por forma a garantir que, passado o surto epidémico, a economia fique em condições de recuperar das profundas perdas sofridas”.

O apoio é atribuído a um único estabelecimento por empresário ou empresa e exclui as instituições bancárias e superfícies comerciais acima de 700m2, assim como atividades comerciais desenvolvidas em imóveis do Município de Seia, em regi

me de arrendamento e/ou cessão de exploração, a quem a autarquia já havia determinado isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município.

O apoio aos imóveis adstritos à atividade comercial consubstancia a proposta aprovada em reunião de câmara de 24 de abril, que determina um Incentivo à Economia Local na ordem dos 200 mil euros e onde se acoplam outras iniciativas, como

vales de compras, que a autarquia se encontra a regulamentar.

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