Justiça

Como transformar uma multa num ato generoso

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 6 meses atrás em 12-11-2024

Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.º do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.º do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social.

O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.

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Cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado.

A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento. O Estado consegue assim atingir os seus objetivos de forma mais barata e menos onerosa.

É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio a uma causa. Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe. Escolha a instituição e contribua para uma boa causa. Ficam todos a ganhar. E já agora, passe a palavra e divulgue a informação junto de familiares e amigos, explica a Cofidis.

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