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Como rescindir um contrato de telecomunicações?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 meses atrás em 14-02-2024

Imagem: Depositphotos.com

A publicidade tenta conquistar a atenção dos consumidores através de descontos e vantagens.

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Os problemas surgem quando queremos mudar o tarifário, desistir do contrato ou trocar de operadores.

Mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, não é preciso esperar até ao fim para cancelar o contrato.

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De acordo com a DECO PROteste, os encargos que lhe competem devem ser proporcionais às vantagens que obteve e não podem ultrapassar os custos que os operadores tiveram com a instalação (box, telefone, custos de instalação e ativação e respetivas promoções oferecidas). E há exceções, por exemplo, se mudar de casa.

“A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) veio trazer uma fórmula adicional ao cálculo dos custos de saída do contrato, baseada numa percentagem das mensalidades vincendas, ou seja, em falta até ao final do mesmo. É obrigação do operador cobrar o menor dos valores. Em relação à nova fórmula introduzida pela LCE, tratando-se da primeira fidelização e se o consumidor rescindir durante o primeiro ano do contrato, considera-se 50% do valor das mensalidades vincendas. Se a cessação ocorrer durante o segundo ano, o valor é de 30 por cento. Nas refidelizações – e desde que não haja alteração do local instalado (alterações nos cabos que conectam o equipamento à infraestrutura de rede) – aplicam-se os 30 por cento. Caso haja este tipo de alterações, consideram-se as percentagens anteriores”, pode ler-se.

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Nesse sentido, a plataforma de cessação de contratos de telecomunicações vem simplificar bastante a tarefa.

O que talvez poucos saibam é que os consumidores podem fazer pedidos de informação sobre os seus atuais contratos de telecomunicações, como as condições e os valores a pagar pela cessação antecipada dos contratos durante um período de fidelização. Posteriormente, podem avançar com um pedido de denúncia contratual.

A fidelização é o tempo mínimo de duração de um contrato. A lei não proíbe a sua existência, mas define que não pode ser superior a 24 meses. Existe, contudo, a possibilidade de fixar períodos mais curtos, de 6 ou 12 meses.

Não deixe de analisar as propostas da concorrência. Analise bem os consumos habituais de chamadas, mensagens escritas e dados para se certificar de que escolhe um tarifário compatível com a utilização que costuma ou pretende fazer.

Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.

Se o contrato foi assinado na loja, poderá não ter direito ao prazo de rescisão. Nessas situações, trata-se de uma opção comercial da empresa, não de uma obrigação. Verifique se o prazo consta do seu contrato e se existe período experimental.

Pode cancelar o contrato numa loja ou à distância, basta: indicar os elementos que o identificam como assinante (ou como seu representante legal) e que permitam identificar o contrato ou o serviço a cancelar; apresentar uma declaração de denúncia, em que indique expressamente que pretende cancelar o contrato ou determinado serviço (aplica-se caso tenha um pacote de serviços).

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