Saúde

Como fazer o registo de nascimento do bebé?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 meses atrás em 27-02-2024

Imagem: Depositphotos.com

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. É possível fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, disponível nas maternidades e nos hospitais públicos.

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Sempre que possível, a marcação deve ser feita previamente por telefone ou por e-mail. A lista encontra-se disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado, mas recomenda-se que o registo seja feito online.

O cartão de cidadão pode ser pedido na mesma altura. Posteriormente, o documento pode ser recebido na morada do registo de nascimento.

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O registo online deve ser feito no portal ePortugal, na página Registar um nascimento, até 20 dias depois do nascimento, por qualquer um dos pais, sejam ou não casados.

Para o registo online, ambos os pais têm de fazer a autenticação com o cartão de cidadão (mediante os códigos PIN de morada e autenticação e o leitor de cartões) ou com a chave móvel digital (CMD).

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São pedidas as seguintes informações, de acordo com a DECO PROTeste:

  • nome completo dos pais e dos avós;
  • elementos respeitantes ao nascimento e à criança, como o nome completo, que por norma pode ser constituído por até dois nomes próprios e quatro apelidos. Os nomes próprios devem ser portugueses e o primeiro deles não suscitar dúvidas quanto ao sexo da criança. Só podem ser estrangeiros nos casos em que a criança tenha outra nacionalidade (além da portuguesa ou exclusiva) ou nasceu no estrangeiro. Também é permitido quando algum dos pais seja estrangeiro ou tenha outra nacionalidade além da portuguesa;
  • maternidade ou hospital onde a criança nasceu, bem como elementos respeitantes ao parto e ao agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
  • depois de preencher as informações solicitadas, é pedido para ser carregada uma digitalização ou uma imagem legível do comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu.
  • O documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.

O registo não fica logo concluído. Os serviços irão encaminhar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Após validação, a conservatória faz o registo de nascimento e envia, por e-mail, uma cópia em PDF do registo e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão do registo de nascimento. A cópia que os pais recebem na caixa de correio eletrónica tem apenas valor informativo.

Depois de o registo de nascimento ter sido validado, pode-se pedir o cartão de cidadão online, escolhendo a opção “sim”. Para pedir este documento, a mãe, o pai, ou quem exercer o poder paternal pode entregar ou enviar uma fotografia do rosto da criança, em formato digital, por e-mail ou por outro meio mais conveniente.

A fotografia do rosto da criança deve ser a cores e cumprir os seguintes requisitos: ser tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança; estar centrada e nítida; ter fundo neutro de cor clara; a criança deve estar numa posição vertical, ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca, ou de cor clara, e pode ter os olhos fechados; a criança deve ter uma expressão neutra (sem franzir e sem ter a boca aberta); formato JPEG; na fotografia, não pode aparecer qualquer encosto ou objeto a apoiar a criança, aparecer a pessoa que segura a criança, nem quaisquer reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.

O primeiro cartão de cidadão que seja solicitado até um ano após o nascimento é gratuito. Esta medida garante que todas as crianças são registadas e têm direito à sua identidade, sem quaisquer custos.

Sempre que a criança é registada através do projeto Nascer Cidadão, paralelamente, é também feito o registo no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Após isso, o menor é automaticamente inscrito no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projeto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente.

Também é possível obter o número de utente quando o recém-nascido realizar o chamado teste do pezinho, exame feito, em princípio, no centro de saúde.

Na maternidade ou hospital é atribuído à criança o Boletim da Saúde Infantil e Juvenil e o boletim de vacinas, que se destina ao registo dos factos de maior relevância relacionados com a sua saúde.

O boletim individual de saúde contém também informações importantes que podem ajudar os pais a cuidar da saúde das crianças. No boletim de vacinas (eletrónico) são registadas as vacinas administradas de acordo com o plano nacional de vacinação, fornecidas gratuitamente no centro de saúde da área de residência do menor.

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