Coimbra

COMO APRESENTAR RECLAMAÇÕES POR PROBLEMAS COM VOOS DA TAP

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 26-03-2019

A TAP liderou o ranking de companhias aéreas com maior número de voos atrasados em 2018, de acordo com a OAG.

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Cerca de 33.000 voos da TAP sofreram perturbações apenas no ano passado.

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Apesar do número elevado de passageiros afetados por problemas relacionados a atrasos e cancelamento de voos, recusa de embarque e perda de bagagem, poucos são os que efetivaram reclamação da TAP ou solicitaram compensação.

Todos os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados pelo CE 261. Neste regulamento é possível encontrar informações sobre as obrigações das companhias aéreas em caso de atrasos, cancelamentos e recusa de embarque. Para voos da TAP, os passageiros tem até três anos para recorrer à indemnização.

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Para isso, basta entrar no site da empresa e inserir os dados referentes ao voo que será informado se há algum valor a ser compensado. A reclamação pode ser efetuada tanto pelo website da TAP como através da AirHelp, empresa que ajuda passageiros que tiveram interrupção com voos a garantirem os seus direitos. Neste caso, a empresa representará o passageiro e iniciará uma ação contra a companhia aérea para garantir que o passageiro tenha direito à indemnização. Caso tenha sofrido com interrupção de voo neste período, é possível conferir se é elegível para submeter reclamação da TAP através da AirHelp.

VOOS ATRASADOS, CANCELADOS OU OVERBOOKING

Em casos de problemas com voos, a TAP geralmente aloca os passageiros em voos alternativos. Porém, a solução do problema não implica que a empresa não seja obrigada a arcar com os transtornos causados. Caso o voo seja cancelado sem aviso prévio de até 14 dias antes da data do embarque, se o voo atrasar mais do que 3 horas ou se tiver o embarque negado por erro da companhia aérea, o passageiro tem direito a clamar indemnização. Os valores variam de 250€ a 600€, a depender da distância entre a origem e a chegada do voo e/ou o tempo de atraso para o passageiro aterrar no seu destino.

Se em um voo entre Lisboa e Paris, em França, pela TAP o passageiro não puder embarcar por conta de overbooking, por exemplo, a taxa para indemnização é de 250€. Porém, se o voo parte de Lisboa e, por conta de um atraso da companhia aérea, em vez de aterrar às 12h em Praia, em Cabo Verde, o passageiro chegar a partir das 15h, o valor para compensação é de 400€.

Por outro lado, o passageiro não é obrigado a aceitar a solução proposta pela companhia aérea. Caso o voo alternativo não for do seu agrado, o passageiro tem direito a solicitar o reembolso da passagem aérea. Se a viagem já tiver sido iniciada, é possível clamar reembolso e solicitar um voo de retorno.

O direito à indemnização, no entanto, deixa de acontecer caso o atraso ou cancelamento do voo se dê por circunstâncias alheias à companhia aérea. Ou seja, se o voo da TAP for impedido de decolar por conta de condições climáticas ou mesmo greve dos funcionários do aeroporto, o passageiro não tem razão de reclamar compensação, pois a situação não poderia ser evitada pela empresa. A companhia aérea também tem o direito de cancelar um voo sem precisar de indemnizar caso os passageiros sejam informados do cancelamento até 14 dias antes do embarque e seja oferecido um voo alternativo.

Caso o passageiro tenha voos de ligação, o valor para indemnização e reembolso em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque considera a cidade de origem e de destino, e não apenas o trecho afetado desde que todos os trechos estejam incluídos numa mesma reserva.

Ou seja, o passageiro queria ir de Lisboa para Delhi com uma escala em Roma e adquiriu todos os trechos juntos no site da TAP. Caso haja um atraso superior a 3 horas no voo entre Lisboa e Roma, a taxa para compensação será de 600€, pois será considerada a distância contemplada na reserva, que no caso é de Lisboa para Delhi. Se o atraso no primeiro trecho fizesse com que o passageiro perdesse o voo de Roma para Delhi, a companhia aérea seria obrigada a oferecer um voo alternativo ao passageiro, além de dar assistência de alimentação, bebida, hospedagem e transporte, caso necessário.

Porém, se o passageiro adquirir as passagens de forma independentes, ou seja, com números de reservas diferentes, o valor a ser compensado apenas considera o trecho afetado e a empresa causadora do atraso não se responsabiliza pela perda do voo de ligação, ou seja, ela não é obrigada a fornecer um voo alternativo para o destino final do passageiro.

PROBLEMAS COM BAGAGEM

Além de atrasos de voos, também é alto o número de passageiros que sofre com bagagens danificadas ou extraviadas. O passageiro que enfrentar esse tipo de situação precisa informar à TAP o mais rápido possível, de preferência antes mesmo de sair do aeroporto. Independente do que tenha acontecido, o primeiro passo é oficializar a queixa. Para isso, é preciso preencher o Relatório de Irregularidade de Propriedade.

Se o problema em questão for dano material em decorrência da viagem, as malas serão inspecionadas e a TAP pode sugerir de providenciar o reparo ou compensar pelos transtornos. Caso a bagagem atrase para chegar, além da empresa manter o passageiro atualizado sobre a situação, ela ainda é obrigada a reembolsar os custos com artigos necessários, como produtos de higiene pessoal ou roupa interior. Se o atraso for superior a 21 dias, as bagagens são consideradas como perdidas. Neste caso, apresente uma lista dos gastos de reposição e do valor estimado do que havia nas bagagens para solicitar reembolso da companhia aérea.

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