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Comissão Nacional de Eleições defende que proibição da publicidade institucional até às eleições europeias fica aquém da lei

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 12-03-2019

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) defendeu hoje que a nota divulgada por este órgão sobre a proibição da publicidade institucional até às eleições europeias fica aquém da lei e dos acórdãos do Tribunal Constitucional.

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Em declarações à agência Lusa, João Tiago Machado rejeitou que a CNE tenha ido além da lei na nota informativa que divulgou no dia 06 de março. “Essa nota fica bastante aquém do que vai a lei – não só a lei como o próprio Tribunal Constitucional “, contrapôs.

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“Não conseguimos entender porquê este sururu todo por parte de certos autarcas, nomeadamente como é que algum dos autarcas anda aí a dizer que a atuação da CNE é inconstitucional, quando a nossa nota fica bastante aquém, não só da leitura da lei, como das próprias decisões do Tribunal Constitucional”, acrescentou.

Relativamente ao pedido de audição anunciado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), o porta-voz da CNE assegurou: “Estaremos, como sempre estivemos, de braços abertos para receber o presidente da ANMP, como a qualquer pessoa”.

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Em causa está a Lei n.º 72-A/2015, aprovada pela então maioria PSD/CDS-PP, com votos contra de todas as restantes bancadas, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.

Segundo o n.º 4 do artigo 10.º “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, a partir da publicação da data de eleições ou referendos – neste caso, as europeias de 26 de maio, convocadas por um decreto de 26 de fevereiro.

Sobre a nota informativa da CNE divulgada na quarta-feira passada, João Tiago Machado salientou que “já tinha havido uma parecida em 2017, na altura das autárquicas” e que “a diferença é que esta inclui as decisões do Tribunal Constitucional” entretanto tomadas.

Em 2017, a CNE decidiu “muitas vezes contra os municípios” e “muitos deles recorreram para o Tribunal Constitucional”, referiu, adiantando: “E em nenhum caso o Tribunal Constitucional não nos deu razão a nós”.

“Portanto, tudo o que nós estamos aqui a fazer é no âmbito das competências que nos são exigidas, a fazer um esclarecimento à população e aos órgãos de comunicação social e aos visados na lei”, defendeu.

João Tiago Machado frisou que a nota da CNE “não é proibitiva, porque o que proíbe ou consente é a lei” e “não é a CNE que faz a lei”.

“Todas as decisões da CNE têm recurso para o Tribunal Constitucional”, realçou.

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