Política

Comissão de Transparência aprova suspensão de mandato de André Ventura

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 09-09-2021

A Comissão de Transparência aprovou hoje o pedido de suspensão de mandato de André Ventura, entre 09 de setembro e 08 de outubro, faltando a aprovação da comissão permanente da Assembleia da República para que a suspensão seja formalizada.

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O parecer, aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, indica que a suspensão terá lugar entre 09 de setembro e 08 de outubro, alterando assim as datas do requerimento que tinha sido interposto por André Ventura e que solicitava que a suspensão decorresse ou durante o período de campanha eleitoral (entre 14 e 24 de setembro), ou entre 02 de setembro e 02 de outubro.

Caso a comissão permanente da Assembleia da República, que se reúne esta tarde, também aprove o parecer, André Ventura será substituído por Diogo Pacheco de Amorim, número dois da lista do Chega em Lisboa nas legislativas de 2019, pela qual o líder do partido foi eleito.

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Em declarações à Lusa, André Ventura indicou que, apesar de não concordar com a alteração das datas, não “tem outra hipótese” senão aceitar, porque a alternativa seria “o que aconteceu nas presidenciais” – André Ventura também tinha pedido a suspensão do mandato, que não foi aprovada porque a lei ainda não o permitia –, em que o Chega “acabou por não conseguir participar em alguns debates fundamentais”.

O líder do Chega referiu também que a suspensão do seu mandato, que justificou no requerimento com a necessidade de “acompanhar o processo autárquico”, “vai surtir efeitos e vai dar frutos” através do “reconhecimento dos portugueses” e de um “grande resultado” nas eleições autárquicas.

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“Acho que o Diogo Pacheco de Amorim vai estar em perfeitas condições para participar nos debates importantíssimos que vamos ter ao longo das próximas semanas no Parlamento, nomeadamente as ‘bodycams’, os polícias e até, eventualmente, algumas questões relacionadas com direitos fundamentais. Relembro que temos o pedido de uma comissão de inquérito ao caso de Eduardo Cabrita e também aí é fundamental que Diogo Pacheco de Amorim tenha um papel decisivo, e tenho a certeza que vai ter”, apontou.

Falta agora que a Comissão Permanente da Assembleia da República, que se reúne hoje às 15:00, dê o seu aval ao parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados para que a suspensão do mandato de André Ventura seja formalizada com efeitos imediatos.

Em 02 de setembro, André Ventura tinha enviado um requerimento à Assembleia da República no qual, enquanto presidente do Chega e “candidato à Assembleia Municipal de Moura”, pedia a suspensão do seu mandato de deputado para “efeitos de acompanhamento político de todo o processo autárquico do Chega no país” e de “prossecução” da sua candidatura em Moura.

No documento, o líder do Chega solicitava que a suspensão do mandato entrasse em vigor durante o “período oficial da campanha eleitoral autárquica”, entre 14 e 24 de setembro.

No entanto, caso o pedido de suspensão do mandato nessas datas não lhe fosse concedido – atendendo às disposições do Estatuto dos Deputados, que estipulava um período mínimo de suspensão de 30 dias – André Ventura solicitava que a suspensão decorresse entre 02 de setembro e 02 de outubro.

Por altura das eleições regionais de 2020 nos Açores e quando se apresentou às presidenciais de 26 de janeiro deste ano, André Ventura também tinha anunciado a intenção de suspender o mandato de deputado na Assembleia da República, o que foi rejeitado por não ser permitido pelo Estatuto dos Deputados então vigente.

Em agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um período de até seis meses.

Além dos motivos previamente estipulados – que indicavam que um deputado só podia pedir substituição em casos de doença, licença de maternidade ou paternidade e por motivos criminais – o novo diploma acrescenta às razões relevantes para a substituição temporária “motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”.

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