Comissão de Coordenação confirma que falhou a informação obrigatória às populações

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 24-06-2017

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) confirmou hoje que o valor-limite diário de partículas em suspensão no ar foi excedido na segunda-feira, na região Centro, e que se registou uma avaria que impediu a divulgação.

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Ana Abrunhosa, Presidente da CCDRC

Ana Abrunhosa, Presidente da CCDRC

“Na Zona Centro Litoral, na Estação da Qualidade do ar de Ervedeira, concelho de Leiria, verificou-se, no passado dia 19 de junho [segunda-feira], duas excedências relativas ao poluente ozono, com valores respetivamente de 187µg/m3 e 195µg/m3, sendo o valor limiar de informação da população de 180µg/m3. A partir do 20 de junho, não se verificaram excedências relativas a este poluente”, revelou.

Numa nota enviada à agência Lusa, a CCDRC esclarece que a divulgação destas incidências é automática, sendo feita através de ‘email’ para diversas entidades, como os centros de saúde, municípios, escolas ou comunicação social (Notícias de Coimbra não recebeu nenhum informação). No entanto, esta divulgação não ocorreu na segunda-feira.

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“No passado dia 19 de junho, a divulgação nesta estação não ocorreu devido a uma avaria na comunicação dos dados”, refere.

A nota sublinha ainda que a CCDRC “cumpre sempre a obrigação legal de informar sobre a qualidade do ar”.

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“A CCDRC é a única CCDR que dispõe de um ‘software’ ‘AtmisWeb’, que permite assegurar a divulgação automática junto da população dos episódios de ultrapassagens ao valor limiar de informação da população, para o caso do ozono (O3) e ao valor limiar de alerta dos poluentes ozono (O3), dióxido de enxofre (SO2) e dióxido de azoto (NO2)”, informa.

No caso do poluente ozono (O3) existem os seguintes valores normativos para a proteção da saúde humana: valor alvo (média 3 anos) e valor limiar de informação da população (média horária 180µg/m3) e valor limiar de alerta (média horária 240µg/m3). As excedências a estes valores carecem de divulgação em tempo real, por parte da CCDR com competência na área de ocorrência.

No caso das partículas (PM10) existem dois valores limite para a proteção da saúde humana, um com base na média diária, cujo valor é 50µg/m3, a não exceder mais de 35 vezes no ano, e outro com base na média anual, 40µg/m3. O cumprimento destes valores limite só é apurado findo o ano civil e as excedências destes valores limite não carecem de divulgação em tempo real.

Na sexta-feira, a associação ambientalista Zero revelou que o valor-limite diário de partículas suspensas na atmosfera, com efeitos na saúde, foi ultrapassado na região Centro entre domingo e terça-feira, coincidindo com os incêndios florestais que deflagraram em Pedrógão Grande e Góis, e que provocaram 64 mortos e mais de 200 feridos.

Em comunicado, a organização não-governamental precisa que, no domingo, um dia depois do começo dos fogos florestais em Pedrógão Grande (Leiria) e Góis (Coimbra), a quantidade máxima admissível por dia de partículas suspensas no ar foi superada em cinco estações de monitorização do Centro Interior e Centro Litoral.

Na mesma nota, sustenta que “falhou a informação obrigatória às populações” sobre as concentrações excedidas de ozono, um poluente formado a partir de outros poluentes, como os óxidos de azoto, que são emitidos pela circulação automóvel e pela combustão, incluindo fogos.

De acordo com a Zero, compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional alertarem a população, através da comunicação social, para os limiares excedidos de concentração de ozono no ar, uma vez que em caso de níveis elevados de partículas suspensas “é fundamental o uso de máscara como proteção respiratória”.

 

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