Cidade

Coimbra com Gabinete de Apoio ao Emigrante

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 20-04-2016

A criação de um Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE), em Coimbra, fruto da colaboração entre a Câmara Municipal e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros) é o principal objetivo de um protocolo de colaboração a assinar entre as duas entidades.

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Câmara Municipal Coimbra 01

O documento, que será apreciado e votado na reunião de amanhã do executivo camarário será, posteriormente, rubricado pelo presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), Manuel Machado, e pelo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro.

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Cabe à CMC propor um espaço digno e de fácil acesso para instalação do futuro GAE de Coimbra.

Aqui será prestado apoio a cidadãos que pretendam emigrar e a quem já se encontre a residir e trabalhar no estrangeiro. Noutro sentido, o GAE irá desenvolver ações que “apoiem, incentivem e acompanhem” os cidadãos que regressam definitivamente ao concelho de Coimbra.

A capacidade económica destas pessoas merece particular atenção, com o GAE a ter como missão propor projetos de investimento e desenvolvimento locais, em conjugação com o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros). Ao GAE cabe ainda informar os emigrantes dos seus direitos e deveres, além de apoiar o associativismo que promova e favoreça o conhecimento da cultura portuguesa.

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Através da assinatura deste protocolo, Câmara e DGACCP comprometem-se, entre outros aspetos, a colaborar com o Ministério Público e a Autoridade para as Condições de Trabalho na fiscalização da atividade de entidades privadas que, em Portugal, procedam à contratação de portugueses para trabalhar no estrangeiro. Apoiar o repatriamento de cidadãos nacionais expulsos, detidos ou condenados no estrangeiro, incluindo familiares em território português, são outras das competências previstas no documento.

A partir da data da sua assinatura, este protocolo irá vigorar por três anos, renovando-se por igual período desde que não se verifiquem denúncias das partes

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