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“COIMBRA APOIA” munícipes afetados pela pandemia e quer dinamizar economia local

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 04-04-2021

O período de candidaturas ao “COIMBRA APOIA”, a segunda fase do programa de apoio aos munícipes afetados pela pandemia da COVID-19 e ao comércio local, inicia-se amanhã, dia 05 de abril. Este apoio relançado pela Câmara Municipal (CM) de Coimbra tem uma dotação disponível de meio milhão de euros e decorre até estar esgotada a verba ou até ao final de 2021. Relativamente ao período do Natal, esta nova versão do programa tem várias melhorias, na expetativa de abranger mais beneficiários, sendo que o valor a apoiar por agregado familiar foi aumentado e pode ascender aos 550 euros. Recorde-se que o apoio atribuído é concretizado na forma de vales de compras, emitidos e autenticados pela CM Coimbra, para utilização exclusiva no comércio local do concelho. Todas as informações estão disponíveis em: https://coimbraapoia.cm-coimbra.pt/.

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Numa altura em que o comércio começa a desconfinar, a Câmara de Coimbra volta a lançar o programa municipal de apoio aos munícipes afetados pela pandemia da COVID-19 para dinamiza também a economia local.

Esta é uma das várias medidas implementada pela autarquia para minimizar os graves impactos socioeconómicos que a pandemia trouxe desde março de 2020. O programa foi lançado pela primeira vez em dezembro passado, com objetivo de apoiar os agregados familiares do concelho de Coimbra que viram reduzidos os seus rendimentos devido às condicionantes provocadas pela pandemia e, simultaneamente, dinamizar o comércio local, que também foi fortemente afetado pela evolução da COVID-19. O programa teve a duração inicial de dois meses e, nesse período, contou com a adesão de 102 estabelecimentos comerciais, 68 candidaturas aprovadas (num total de 260 munícipes apoiados) e 835 vales atribuídos. 

Com o agravamento da situação epidemiológica no país e o novo confinamento decretado a 15 de janeiro passado, a autarquia decidiu prorrogar a aceitação dos vales de compras por parte dos estabelecimentos comerciais aderentes até 31 de março. Agora, é relançado o programa, tendo em consideração estes dois meses de confinamento que resultaram numa intensificação da precaridade do emprego, na redução dos rendimentos das famílias e agravamento geral das suas condições socioeconómicas e na quebra de receitas do comércio local.

Esta nova fase do programa, intitulado “COIMBRA APOIA”, sofreu consideráveis melhorias, baseadas na apreciação do relatório final da 1º fase. Deste modo, passam a ser destinatários deste apoio os agregados familiares que tenham: pelo menos um dos sujeitos passivos em desemprego involuntário a partir de março de 2020; inatividade profissional como trabalhador independente; situação de “lay-off” de pelo menos um dos sujeitos passivos; ou outros, a avaliar pelos serviços municipais, que comprovem o impacto da pandemia nos rendimentos líquidos do agregado, designadamente as situações em que os progenitores estiveram a prestar apoio aos filhos menores de 12 anos no período de encerramento das escolas e perderam 33% do seu rendimento.  

O “COIMBRA APOIA” prevê, também, um aumento do montante do apoio por agregado familiar. Os agregados familiares até duas pessoas passam a poder receber 250€, os de três a quatro pessoas, 400€ e os de cinco ou mais pessoas, 550€. Da mesma forma, a autarquia alarga a abrangência dos estabelecimentos comerciais elegíveis, de forma a incluir os prestadores de serviços de cabeleireiro/barbeiro e serviços de saúde na área da psicologia ou psiquiatria (tendo em conta que a saúde mental da população terá sido afetada com a pandemia) e considera que todos os estabelecimentos aderentes na 1º fase continuem nesta 2ª sem necessitarem de apresentar uma nova candidatura, bastando renovarem a sua adesão, por escrito, para o email geral@cm-coimbra.pt.

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O período de candidaturas a esta nova fase vai decorrer a partir de amanhã, 05 de abril, e até ao final do ano ou até se esgotar a dotação disponível, de meio milhão de euros. 

Os estabelecimentos que pretendam aderir (prestadores de serviços acima referidos e estabelecimentos comerciais, com exceção das grandes superfícies, hipermercados, estabelecimento de bebidas ou tabacos, de combustível, instituições bancárias, de crédito e seguradoras)  devem fazê-lo através dos serviços online da Câmara, mediante registo prévio em https://servicosonline.cm-coimbra.pt, no separador Atividade Económica/Apoios ou preencher a ficha de adesão disponível em www.cm-coimbra.pt, no separador Balcão Virtual – Formulários e Modelos – Programa de Apoio aos Munícipes afetados pela pandemia COVID-19 e entregá-la, presencialmente, nos balcões de atendimento municipal dos Paços do Concelho, Loja do Cidadão ou Juntas de Freguesia onde se encontra o estabelecimento.

Já os agregados familiares devem apresentar candidatura em nome do “Sujeito Passivo A” enquanto requerente, através dos serviços online da Câmara, mediante registo prévio em https://servicosonline.cm-coimbra.pt, no separador Ação Social/Apoios ou preenchendo a ficha de adesão disponível em www.cm-coimbra.pt, no separador Balcão Virtual – Formulários e Modelos – Programa de Apoio aos Munícipes afetados pela pandemia COVID-19 e ao Comércio Local – 2º Fase e entregá-la, presencialmente, nos balcões de atendimento municipal dos Paços do Concelho, Loja do Cidadão ou Juntas de Freguesia onde se encontra o estabelecimento.

Recorde-se que o apoio atribuído é concretizado na forma de vales de compras, emitidos e autenticados pela CM Coimbra, para utilização exclusiva na aquisição de bens no comércio local do concelho, que esteja devidamente identificado para o efeito como aderente. Os vales de compra podem ser usados na aquisição de bens alimentares, artigos de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, roupa, calçado, eletrodomésticos, artigos para o lar e outros equiparados, estando excluídos bens considerados de luxo ou supérfluos. Nesta fase, podem ainda ser utilizados na aquisição de serviços de cabeleireiro/barbeiro e de saúde, na área da psicologia e/ou psiquiatria.

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