Coimbra

Coimbra adere ao IMI familiar para apoiar agregados com filhos

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 19-09-2022

Coimbra vai aplicar, em 2023, o IMI familiar, uma medida que vai resultar numa poupança para as famílias que têm dependentes a cargo no agregado familiar. 

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Aprovada por unanimidade na reunião do executivo desta segunda feira, vai representar uma dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo – um dependente, redução de 20 euros; dois dependentes, redução de 40 euros; e três ou mais dependentes, redução de 70 euros.

Esta é uma das novidades da política fiscal do município para 2023. De acordo com o vereador Miguel Fonseca, da Coligação Juntos Somos Coimbra (PSD/CDS/NC/PPM/ALIANÇA/RIR/VOLT), esta medida representará uma redução da receita de “cerca de 340 mil euros” no próximo ano.

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Para o presidente da Câmara, José Manuel Silva, não “é um apoio à natalidade”, dado o valor pouco significativo, mas é “um incentivo” que o município quer dar às famílias que têm mais filhos e que, portanto, “têm mais despesas”.

Quando à taxa de IMI vai manter-se em 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios.

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Outra das novidades que o executivo municipal vai adotar é a minoração da taxa de IMI em 10% para os prédios urbanos com eficiência energética e para os prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que sejam reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Na reunião do executivo municipal foi, ainda, analisada e votada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, de 30% para os degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração do dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

Recorde-se, ainda, que no âmbito do Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, a autarquia prevê a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, tenha sido reduzido, no mínimo em 30%, numa medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da covid-19 ou catástrofe. O regulamento prevê, também, a isenção de IMI para os jovens até aos 35 anos, cujo valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250.000 euros, entre outras variáveis, o que resulta numa medida de incentivo à fixação de jovens na cidade.

Por fim, no caso da participação variável do município no Imposto sobre o Rendimento (IRS), vai manter-se nos 5%.

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