Coimbra

Coimbra: 4 anos de prisão efetiva por burla a patrão. Dizia que dinheiro era para tratamentos médicos

António Alves | 8 meses atrás em 19-09-2023

Uma mulher de 61 anos foi esta terça-feira, 19 de setembro, condenada a 4 anos de prisão pela prática do crime de burla qualificada.

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De acordo com a acusação, a funcionária doméstica – que esteve ausente devido ao facto de estar infetada com Covid-19 – foi contratada por um homem mais velho, que vivia sozinho e com posses financeiras em Coimbra, e que tinha uma grande compaixão por pessoas doentes.

A pretexto de tratamentos médicos e de transfusões de sangue que não existiam, a arguida que agora reside em Aveiro lesou o patrão em mais de 80 mil euros. A verba seria para a realização de supostas operações e transfusões de sangue, mas acabou por ser usado para fazer compras para si.

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Nas declarações que prestou durante a primeira sessão, a mulher referiu que a verba em questão foi emprestada pelo patrão e que, a certa altura, o mesmo lhe terá dito que aquele dinheiro estava “emprestadado”.

Aliás, fez questão de alegar que nunca foi sua intenção burlar o senhor, pois ele a ajudou bastante. disse mesmo que a chegou a tratar como uma filha.

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Sobre o patrão, considerou-o sempre “um homem lúcido, perspicaz e que não se deixava enganar”, e que lhe transferia o ordenado, bem como valores para pagar despesas da casa, para uma conta para a qual lhe deu um cartão multibanco.

Confirmou ainda que, durante os primeiros anos, iam conferindo as contas, o que admitiu que deixou de acontecer em data que na altura não soube precisar.

Foi, desta forma, que lhe foram transferidos alguns montantes emprestados, que disse serem para pagar despesas de saúde e para onde foram transferidos 10 mil euros que garantiu não ter pedido.

A mulher evidenciou nessa sessão que todos os levantamentos eram feitos com autorização e conhecimento do patrão, que tinha acesso aos extratos bancários. Ao longo das duas horas em que esteve a ser ouvida pelo coletivo de juízes, relatou ainda “a falta de coragem” em contar ao patrão que se ausentou para cumprir uma pena de prisão de três meses, dando como justificação um internamento para tratamento.

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