Política

CNE habilita MP a acusar Manuel Machado de quebra de neutralidade

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 19-10-2021

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) acaba de accionar o Ministério Público para eventual dedução de acusação ao anterior presidente da Câmara Municipal de Coimbra por alegada violação do dever de neutralidade na fase pré-eleitoral.

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No âmbito do processo que precedeu o acto eleitoral de 26 de Setembro, foram entregues à CNE quatro queixas, duas delas da autoria do cidadão Mário Martins, visando a edilidade de Coimbra.

Em síntese, as queixas insurgem-se contra a “forma agressiva” com que as página oficiais do Município na Internet terão quebrado os deveres de “neutralidade e imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas em período eleitoral”.

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De um modo geral, os reparos feitos pelo apoiante de José Manuel Silva remetem para extemporaneidade (falta de pertinência) por que se terá pautado a divulgação de alguns aspectos atinentes à governação da autarquia então presidida por Manuel Machado (PS).

Um dos episódios invocados nas queixas prende-se com a divulgação, feita há três meses, via plataformas de comunicação da Câmara, da inclusão de Coimbra pela revista Time entre os “melhores lugares do mundo”.

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A avaliar pela queixa, a “reprodução através de um ‘post’ na página do Município de Coimbra no Facebook só pode inscrever-se no contexto de publicidade institucional velada, porquanto não se vislumbra contexto de urgente necessidade pública ou dever de informar que o justifique”.

Para o anterior presidente da CMC, não se tratou de “uma campanha política a favor” da sua reeleição “nem de promoção pessoal”.

Os autos do processo enviado à entidade titular da acção penal (MP) remetem para o acórdão nº. 590/2017 do Tribunal Constitucional, segundo qual se revela “muito eficaz, em termos publicitários, a utilização de associações discretas, contendo uma mensagem não explícita, mas indutora de um estado de espírito de receptividade e adesão à imagem veiculada e de consequente memorização da ligação à entidade identificada como promotora”.

A CNE é o órgão superior de administração eleitoral, colegial e independente incumbido de exercer competências relativamente a todos os actos de recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e das autarquias.

 

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