Economia

Clientes vão pagar sacos de plástico usados para o pão, fruta e legumes

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 meses atrás em 31-05-2023

Os sacos de plásticos transparentes usados para o pão, fruta e legumes vão passar a ser pagos em supermercados, frutarias e outros comércios. Eram para ser proibidos a partir de amanhã, 1 de junho,  mas o Governo recuou na intenção e, em vez disso, avança para a cobrança. Em 2015, quando começou a cobrar os sacos leves, aplicou um valor de 0,8 cêntimos mais IVA (10 cêntimos), que em sete anos permitiu ao Estado arrecadar uma receita de 2,1 milhões de euros.

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Questionado pelo Jornal de Notícias (JN) a propósito da proibição da disponibilização de sacos de plástico muito leves e recipientes de plástico de utilização única para embalamento primário ou transporte de produtos como pão, frutas e legumes, previsto no artigo 4.º da Lei 77/2019, que deveria entrar em vigor a 1 de junho, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) adiantou que o Governo “está, neste momento, a ultimar o diploma que prevê a alteração desta norma”.

“No futuro, deverá ser privilegiada a utilização de sacos próprios não descartáveis ou alternativas reutilizáveis. A utilização de sacos muito leves ficará sujeita ao pagamento de uma contribuição à semelhança dos sacos de plástico leves”, acrescenta. Com esta mudança, o Governo diz estar a “ir ao encontro das normas europeias”.

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O MAAC não adianta quando entrará em vigor a cobrança, no entanto, o processo legislativo está a decorrer e a tutela não adiantou mais detalhes, nem qual o valor que será cobrado, sendo que os retalhistas precisarão de algum tempo para a implementar.

O pagamento pelos sacos de plástico começou em 2015, incidindo nessa altura nos leves, seguindo as orientações da União Europeia, que pretendia alterar comportamentos e reduzir o plástico descartável.

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A contribuição no primeiro ano foi ligeiramente superior a um milhão de euros e depois foi descendo gradualmente. Nos últimos anos, porém, voltou a subir, algo que poderá ter ligação com o takeaway. Em 2021, o valor foi de 439 mil euros.

A contribuição sobre sacos de plástico leves é exigível no momento da sua introdução no consumo, isto é, no momento da venda dos sacos, e essa contribuição constitui um encargo do cliente final. A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) tem reclamado a proibição de uso de sacos ultraleves e cuvetes, obrigando-as a encontrar alternativas mais ecológicas e, em dezembro, enviou ao Governo uma proposta na qual pedia a “revogação” do artigo da lei 77/2019 que previa essa proibição. O que acabou agora por acontecer.

De acordo com o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, a associação tem vindo a contestar esta obrigação tanto junto do Ministério da Economia como do Ambiente e Ação Climática, procurado alertar para a “escassez de alternativas biodegradáveis e compostáveis que existem no mercado”, lê-se no artigo do JN.

A proibição do uso do plástico ultraleve teria impacto também a outros níveis, afiançam, nomeadamente na “segurança alimentar e qualidade dos produtos”. Por não ter conhecimento de qualquer alteração à lei, Lobo Xavier remeteu para hoje uma reação.

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