Justiça

CHUC processa SANFIL

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 14-01-2015

| INVESTIGAÇÃO NDC |

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Notícias de Coimbra apurou que o CHUC – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, moveu um processo à SANFIL – Casa de Saúde Santa Filomena, SA.

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O processo sumário que se encontra a ser jugado nos Juízos Civeis de Coimbra está relacionado com uma intervenção feita a um doente no âmbito do polémico SIGIC – Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Tudo começou quando foi ultrapassado o tempo de espera para a uma intervenção na especialidade de Neurocirurgia,  altura em que o CHUC deu à utente um vale-cirgurgia, que esta viria a usar na SANFIL, unidade onde acabou por  ser intervencionada.

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Acontece que algo não correu bem na referida operação, pois a doente, cinco dias depois de ter sido observada na Sanfil, em consulta pós operatória, deu entrada nas urgências do Hospital dos Covões, que integra os CHUC.

Segundo o CHUC, a doente, depois de oberservada, teve de ser internada “para limpeza cirúrgica de ferida cervical, por deiscência e possivel infecção profunda na ferida cirúrgica após laminectomia cervical”, o que esta entidade considerada uma interocorrência/complicação da cirurgia efectuada na SANFIL.

Por isso,  o CHUC alega que a SANFIL deve suportar os custos decorrentes com o serviço prestado, a quem deve ser imputado o pagamento da quantia de 7228.05 Euros, acrescidode juros de mora desde 2010.

Em sua defesa, a Sanfil alega que o caso devia ter sido subordinado à arbitragem voluntária, invocando mesmo a ilegitimidade dos tribunais comuns para julgarem estes assuntos relacionados com o SIGIC.

Mesmo assim, a ré Sanfil não deixa de impugnar alguns documentos vertidos pela autora CHUC, não aceitando o que os mesmos pretendem traduzir, refugiando-se no regulamento do SIGIC para descartar quaisquer reponsabilidades e  acrescentado que o hospital de origem nem sequer comunicou a ocorrência ao hospital do destino.

Assim, a Sanfil considera que não assite qualquer razão aos CHUC, não admitindo que a doente sofreu qualquer complicação nos termos e para os efeitos previstos no regulamento do SIGIC, acrescentando que o médico responsável pela cirurgia “tem reconhecida reputação entre os seus pares e nunca descurou os cuidados e assistência a prestar à doente”.

Esta ação de processo  sumário envolve 10 testemunhas arroladas pelas partes, entidades que vão ter de esperar pela decisão do tribunal para saberem quem deve pagar a pagar a conta.

Em actualização

 

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