Política

Chega quer que Santos Silva peça ao Tribunal Constitucional para fixar efeitos do “chumbo” da lei dos metadados

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 26-05-2022

O Chega pediu hoje ao presidente da Assembleia da República que solicite ao Tribunal Constitucional (TC) que fixe os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações, após este órgão ter rejeitado o pedido do partido.

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Numa carta enviada ao presidente do parlamento, o Grupo Parlamentar do Chega considera que a intervenção do presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, neste caso, “além de legítima, torna-se assim necessária”.

O pedido aconteceu horas depois de se saber que o TC recusou o pedido do Chega para fixar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações móveis, considerando que carece de enquadramento e que o partido não tem “legitimidade processual” para a apresentar.

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No documento, que o partido distribuiu hoje aos jornalistas, o TC refere que o requerimento do Chega “não tem enquadramento processual, não sendo assimilável a qualquer dos incidentes pós-decisórios que pudessem desvelar-se dos ‘princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recurso”.

Os juízes do Palácio Ratton referem também a sua decisão, em acórdão de 13 de maio, de que a “legitimidade processual para deduzir incidentes pós-decisórios nos processos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade cabe aos respetivos sujeitos processuais – o requerente da declaração de inconstitucionalidade [Provedora de Justiça] e o órgão autor da norma fiscalizadora [Assembleia da República]”.

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“A Constituição atribui aos grupos parlamentares funções relevantes no âmbito do processo legislativo e no domínio do funcionamento e composição da Assembleia da República. Todavia, não lhes confere legitimidade para intervir em processos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade”, defendem.

O TC indica que, nos termos da Constituição, “apenas o presidente da Assembleia da República ou um décimo dos deputados [23, o Chega tem 12]” têm legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade.

O tribunal salienta que o órgão autor da legislação dos metadados é o parlamento e o seu presidente, que o representa, “é de resto quem é notificado para intervir”.

“Deste modo, nunca teria o Grupo Parlamentar do partido Chega legitimidade processual para apresentar qualquer incidente pós-decisório”, defende o TC.

No requerimento ao presidente da Assembleia da República, o partido liderado por André Ventura refere também que “no entendimento de que o órgão autor da norma (artigo 54.º da LTC) é a Assembleia da República, representada pelo seu Presidente (artigo 12.º do Regimento da Assembleia da República), seria o próprio quem ao abrigo do artigo do n. º3 do artigo 55 da LTC deveria ser notificado para intervir”.

O pedido do Chega deu entrada no TC na semana passada. O partido alegou que o acórdão de inconstitucionalidade da lei dos metadados provocou “incerteza jurídica”, que poderia afetar arguidos com medidas de coação como a prisão preventiva.

No requerimento, o grupo parlamentar do partido de extrema-direita pedia ao TC que procedesse “à fixação dos efeitos do acórdão” que determinou a inconstitucionalidade da lei dos metadados então em vigor.

O TC, em acórdão de 19 de abril e divulgado no dia 27, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Em 09 de maio, a procuradora-geral da República divulgou um pedido ao TC de “nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro”, mas os juízes do Palácio Ratton rejeitaram o pedido por entenderem que Lucília Gago “carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar”.

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