Coimbra

Chega exige que Tribunal Constitucional rejeite candidaturas do PS em Coimbra

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 25-08-2021

Quando se pensava que estava tudo esclarecido em relação às listas do Partido Socialista, eis que o partido Chega não se conforma com a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra e decide recorrer para o Tribunal Constitucional (TC).

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Recordamos que a candidatura liderada por Miguel Ângelo Marques tinha apresentado uma reclamação, requerendo a rejeição da listas de aceitação de candidatos pelo Partido Socialista desta cidade, invocaando que eram “meras fotocópias, digitalização de impressos, e em alguns caso digitalização de assinaturas  manuscritas”. Considera o reclamante que tais declarações não deveriam ter sido aceites por porem em crise a admissão da candidatura, pretendendo que as mesmas fossem rejeitadas. 

A reclamação do Chega em relação às listas da candidatura Valorizar Coimbra foi indeferida”, no dia 21 de agosto,  pelo Juízo Local Cível desta cidade, considerando que “nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º-A e 23.º da LEOAL, não se retira o impedimento da entrega por via email, com digitalizações efetuadas sobre os originais, das declarações de aceitação dos candidatos. Ademais, foram juntos os originais entregues presencialmente na Secretaria deste Tribunal, como é possível constatar pela verificação do processo, o que é confirmado pelo Partido Socialista na resposta apresentada”.

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Notícias de Coimbra apurou que Fernando Caldeira, Mandatário do Chega, contesta a admissão de listas para a Câmara, Assembleia Municipal e para 16 das 18 freguesias de Coimbra.

O partido de André Ventura, notificado do despacho que indeferiu a sua reclamação contra a decisão de aceitação das listas do partido de Manuel Machado, já disse que não concorda com o que foi decidido em primeira instância e hoje decidiu interpor recurso junto do Tribunal Constitucional.

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O Reclamante invoca que as declarações de aceitação dos candidatos, nos autos se “tratam de meras reproduções – fotocópias, digitalizações de impressos, e em alguns casos digitalização de assinaturas manuscritas”, considerando ainda que foram apresentadas fora de prazo,

Considera o Reclamante que tais declarações não deveriam ter sido aceites, por porem em crise a admissão da candidatura, pretendendo que seja rejeitada a candidatura do Partido Socialista ao órgão Câmara Municipal de Coimbra, Assembleia Municipal de Coimbra e Assembleias de Freguesias identificadas.

“Humildemente, quer parecer-nos que os termos de aceitação de candidatura supramencionados, por não serem originais e alguns nem sequer cópia de originais (basta ver digitalizações de assinaturas, quase desenhadas), não deveriam ter sido aceites, o que foi reclamado”, acrescenta o Chega, antes de salientar que “digitalizações efectuadas sobre os originais é uma coisa, assinaturas digitalizadas, como se de desenhos/ficheiros de imagem se tratassem, e depois “coladas” são questões totalmente diferentes”.

As listas apresentadas e reclamadas incorreram em irregularidades, que não foram tempestivamente sanadas, considera Fernando Caldeira, relembrando que estamos “a falar de novas declarações de aceitação de candidatura, porquanto o Partido Socialista teve, em todas elas, de trocar a Mandatária pelo novo Mandatário, pelo que não foram essas mesmas assinaturas aceites pelo Tribunal em fase anterior, mas sim outras, essas outras sim que não as teve por irregulares!”

Em síntese, o Chega, alega que tais declarações não deveriam ter sido aceites, “pretendendo que seja rejeitada a candidatura do Partido Socialista ao órgão Câmara Municipal de Coimbra, Assembleia Municipal de Coimbra e Assembleias de Freguesias identificadas nos Apensos C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, P, Q, R e S”.

Não nos parece aceitável a digitalização da própria assinatura, como se de uma imagem se tratasse, tanto mais que, e alguns candidatos lançaram mão disso, seria possível apôr a assinatura digital, afirma o Chega no recurso que vai ser remetido para o TC, antes de concluir que as candidaturas do Partido Socialista devem ser rejeitadas.

Cabe agora aos conselheiros do TC verificar a regularidade da candidatura, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.

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