“Quem incendeia e destrói, sendo reincidente na prática do crime de incêndio florestal e revelando acentuada inclinação para a prática deste crime, deve ser punido com prisão efetiva – em vez de ser objeto da aplicação de uma pena relativamente indeterminada”.
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O Chega quer ver as molduras penais para este tipo de crimes aumentadas entre os dois e dez anos de prisão, considerando que quem tem tendência para ser reincidente em crimes de incêndio deve ser considerado terrorista.
“No ano passado registaram-se 10 449 incêndios rurais, ou seja, em comparação com 2021, o número de incêndios aumentou 37,3% (mais 2.839), sendo o mais elevado desde 2017”, pode ler-se.
Por isso, o Chega quer discutir o documento no Parlamento e votá-lo numa altura em que as temperaturas sobem e o perigo de incêndio em meio rural em Portugal aumenta. Em 2022, pelo menos 150 incendiários foram detidos em território português.