Economia

Certificados provisórios podiam atrair mais pessoas para conduzir táxis

Notícias de Coimbra | 9 meses atrás em 28-07-2023

A Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) considerou hoje que deveria haver certificados provisórios de acesso à profissão de taxista de forma a trazer mais motoristas ao setor.

PUBLICIDADE

Em declarações à Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida explicou que um dos problemas que o setor do táxi atravessa é a falta de motoristas, considerando para tal, que uma das soluções seria “um CAB (Certificado Aptidão Profissional) provisório”, ou seja, um Certificado de Motorista de Táxi (CMT), como já existiu há alguns anos.

“Ao fazer um CAB provisório, naturalmente, seria mais fácil as pessoas virem para este ramo de atividade porque, se uma pessoa está desempregada, não tem dinheiro, não vai gastar 700 euros para fazer um curso e estar à espera. Ia trabalhando, ia ganhando dinheiro e tirando seu curso”, explicou.

PUBLICIDADE

O tema esteve em destaque recentemente aquando da comemoração do Dia do Táxi, altura em que a ANTRAL juntou empresários para “debater e refletir” sobre a atual situação do transporte público em táxi, tendo tido igualmente a presença do secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Delgado.

Florêncio Almeida reconheceu à Lusa que o secretário de Estado foi “sensível” às preocupações dos taxistas, adiantando que “será prorrogado, pelo Governo, pelo prazo de mais um ano, a obrigatoriedade da troca de viaturas com mais de 10 anos no final deste”.

PUBLICIDADE

publicidade

“Embora entendamos que deviam ser dois anos porque houve a pandemia, os carros não trabalharam, veio o problema da guerra. Os combustíveis aumentaram, assustadoramente, e as empresas estão todas descapitalizadas e há que haver mais algum tempo para que elas possam cumprir com essa legislação”, desabafou.

De entre os temas abordados, Florêncio Almeida lembrou também que deveria haver uma mudança na formação dos motoristas de táxi, considerando que deveria ser o “industrial o táxi”, em colaboração com a entidade formadora a prestar formação.

Segundo o responsável, “não é numa sala de aula que se consegue demonstrar se se é uma pessoa educada, que trata bem os outros, se é asseada, ou seja, uma série de coisas que são necessárias para o exercício da atividade”, explicou.

“Ao mesmo tempo, o industrial também tinha alguma possibilidade de dar algumas informações e ver se aquela pessoa seria um bom funcionário”, salientou.

Florêncio Almeida explicou também que foi feito um “último escrutínio” ao diploma da Assembleia da República – já promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no início de julho – que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico para a atividade, apontando que a ANTRAL irá tomar uma posição proximamente.

No entanto, o responsável adiantou que “não faz sentido” que a legislação do táxi seja publicada antes da respeitante à regulação do transporte individual remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).

“Embora fizéssemos parte do grupo de trabalho que elaborou as decisões e tenhamos assinado o documento, há muitas coisas com as quais a ANTRAL está em desacordo”, disse, criticando a nova lei do táxi por não “modernizar o setor”.

De acordo com Florêncio Almeida, “a única coisa que [a lei] beneficia em 100% [o setor], é acabar com alguns contingentes das câmaras e passarem para contingentes intermunicipais”.

Segundo o projeto de decreto-lei do Governo, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal.

Através dessa agregação de concelhos – dois ou três, por exemplo –, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.

Haverá ainda lugar a tarifas específicas em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais.

O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.

A proposta define, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de “plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”.

Quando forem eletrónicas, “devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE