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Formação

Centros Qualifica com formação de adultos online e qualificações mais elevadas

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 31-01-2022

Os adultos que deixaram a escola antes do tempo vão poder obter qualificações mais elevadas através do Programa Qualifica e os alunos dos Centros Qualifica vão poder ter aulas à distância, segundo duas portarias hoje publicadas.

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As pessoas com mais de 18 anos que não tenham terminado os estudos podem melhorar a sua qualificação através do RVCC (Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências) do Programa Qualifica, um programa lançado há cinco anos a pensar na formação e qualificação de adultos.

Esta modalidade de qualificação de dupla certificação permitia, até agora, atingir no máximo o nível 4 de qualificação, ou seja, o equivalente ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional de um mínimo de seis meses.

A portaria 61/2022 hoje publicada em Diário da República vem “possibilitar a obtenção de um nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações através do RVCC”.

O nível 5 equivale a uma qualificação de nível pós -secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.

A portaria prevê ainda a possibilidade de “atribuição de um incentivo de natureza financeira aos adultos que obtenham uma certificação escolar ou profissional no âmbito do RVCC”, refere o diploma hoje publicado.

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Ainda no âmbito da formação de adultos, foi publicada outra portaria – 62/2022 – que regulamenta a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados na qualificação de adultos que existem em todo o país e são conhecidos como “Centros Qualifica”.

O diploma prevê que estes centros possam dar a sua formação online, uma decisão que surge na sequência da pandemia de covid-19.

Os Centros Qualifica têm como destinatários os adultos com pelo menos 18 anos e, excecionalmente, os jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não trabalhem.

A prioridade para os Centros Qualifica é dada a quem não concluiu o ensino secundário mas também a quem não concluiu o ensino básico (até ao 9.º ano), assim como a “iletrados ou com níveis de literacia muito insuficientes” ou com “percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional”.

A portaria hoje publicada vem permitir aos centros “desenvolver a sua atividade à distância, tendo sempre presente a necessidade de assegurarem um acompanhamento individualizado e de qualidade”, lê-se no diploma.

A portaria cria ainda “Comissões de Avaliação e Certificação”, que são as herdeiras das comissões técnicas e que agora assumem uma maior centralidade e agilidade na efetivação da conclusão de percursos de qualificação incompletos por parte de adultos.

A portaria afasta a lógica de etapas de intervenção muito segmentadas e de sequencialidade rígida, e promove a importância do desenvolver um trabalho de proximidade aos públicos, assente na constituição de redes de parceria de base territorial ou setorial.

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