Coimbra

Centros asseguram serviços essenciais para inspeção de alguns veículos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 25-03-2020

A inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar, de acordo com uma portaria hoje publicada.

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No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.

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A portaria publicada em Diário da República prevê, por isso, que as entidades gestoras destes centros têm de informar o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sobre “quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.

O diploma indica as nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar. 

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Para os restantes veículos cuja inspeção tivesse de ser feita neste período foi prorrogado o prazo para a sua realização. Num comunicado divulgado na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas precisou que os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, “veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.” 

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