Cidade

Cemitério da Conchada com horários alargados entre 29 de outubro e 2 de novembro

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 19-10-2020

Manuel  Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público que foi aprovada a adoção de medidas extraordinárias prevendo a grande afluência de visitantes aos cemitérios no dia 1 de novembro – e dias imediatamente anteriores e posterior.

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Assim, visando a proteção das pessoas, a prevenção e o controlo de riscos de saúde pública no atual contexto da pandemia, e tendo em consideração as regras decorrentes do Estado de Calamidade, decretado para fazer face à pandemia de Covid-19, o Plano de Contingência Municipal Municipal, o Regulamento do Cemitério, bem como as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), determina a adoção de medidas extraordinárias no Cemitério Municipal da Conchada.

É alargado horário de abertura ao público das 08h00 às 18h00, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, em rigoroso cumprimento das orientações da DGS.

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Existe a obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira de proteção no Cemitério e na zona envolvente de acessos,

Restrita a presença de grupos de, no máximo, 5 pessoas.

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Exigido respeito pela sinalética de circulação estabelecida, desde logo nos circuitos de entradas e saídas, onde devem ser desinfetadas as mãos,

Exige-se o respeito pelas regras de proteção individual e de distanciamento físico mínimo de 2 metros.

É interdito o uso partilhado de utensílios e ferramentas (regador, baldes, tesouras, vassouras, etc.).

Necessária a higienização dos espaços de circulação e instalação de dispensadores de líquido desinfetante para mãos, devendo os serviços municipais desinfetar ainda as superfícies dos equipamentos de utilização comum, designadamente: sanitários, bancos, torneiras e corrimãos;

Apela-se à permanência no interior do Cemitério no máximo de 30 minutos, para permitir a visita de todos.

 Em situação de funeral apenas é admitido um grupo máximo de 10 acompanhantes, incluindo os familiares, devendo ser respeitada a regra de distanciamento físico mínimo de 2 metros, sendo obrigatório o uso de máscara e/ou viseira.”

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