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Cartola: Prorrogação de prazo de entrega de propostas só favoreceu putativo vencedor (com documentos)

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 14-07-2014

Investigação NDC apurou que decisão do júri nomeado pela CMC de prolongar o prazo de submissão de propostas para a concessão do Cartola apenas favorece a empresa a quem os representantes da autarquia querem entregar a exploração do espaço.

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Cronologia:

1 Oliveira e Rosas Lda.:  05-06-2014 |13:23:57 (UTC)
2 Pais Correia : 05-06-2014| 16:18:42 (UTC)
3 Requintobrigatório, unipessoal – Lda.:  09-06-2014 |08:28:01 (UTC)
4 Phrases In Blue, S.A. PIB-SA: 09-06-2014 |09:38:58 (UTC)
5 Aderito Fernandes e Marques Lda:   09-06-2014 |11:23:26 (UTC)
6 Números Boémios – Unipessoal, Lda.:  06-2014 |11:29:02 (UTC)
7 R.C. Sanches SA : 09-06-2014 |11:53:07 (UTC)
8 Cidade Desperta lda :  09-06-2014 | 13:16:07 (UTC)
9 Iguarias Sábias – Catering, Lda:  09-06-2014 | 15:15:14 (UTC)
10 Ana Sara Monteiro Barbosa Alves e Pedro Alexandre Novais Fontes Baganha : 1 09-06-2014 |15:47:30 (UTC)
11 Paulo Jorge da Fonseca Anes  : 09-06-2014 |16:08:08 (UTC)
12 Marques & Conceição Lda Outros  : 09-06-2014 |16:50:08 (UTC)
13 Turismor unipessoal lda : 09-06-2014 |17:03:47
14 Vozes Famosas Lda  : 09-06-2014 |17:11:04 (UTC)  
15 Leoval  : 10-06-2014 | 11:40:50 (UTC)

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Como NDC  tinha revelado em exclusivo,  as candidaturas da Turismor, Vozes Famosas e Leoval deram entrada depois das 17 horas do último dia em que era possível fazer a sua apresentação (9 de junho), o que devia  implicar a sua exclusão, uma vez que o prazo terminava nessa segunda-feira. O primeiro entregou às 17:03, o segundo às 17:11 e o 3º no dia seguinte.

Apesar disso,  o júri do concurso, socorreu-se de pressupostos legais que merecem interpretações distintas, para no seu relatório preliminar propor que o espaço seja concessionado à Vozes Famosas, empresa que oferece um valor idêntico ao que o anterior concessionário não conseguiu pagar, o que obrigou a autarquia a tomar posse administrativa do Cartola para voltar a poder ceder o espaço e contraria o desejo manifestado pelo presidente do município que disse em reunião do executivo municipal que preferia qualidade a preço.

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A medida dos elementos do juri é baseada numa declaração que terá recebido da plataforma digital Vortal, a entidade que recebe as propostas por via electrónica, referindo que o sistema esteve inactivo durante 16 horas no dia 7  de junho (dois dias antes do fim do prazo!) para entrega das mesmas,  tendo por isso decidido prorrogar o prazo por igual período, passando assim a dar mais uma noite aos candidatos (entre as 17 horas do dia 9 e as 9 horas do dia 10 de junho).

Esta decisão do júri coloca assim as propostas da Vozes Famosas e da Turismor “dentro do prazo”, mas exclui a da Leoval, que apresentou a candidatura 18 horas após a tal prorrogação decidida pelo júri nomeado pela autarquia de Coimbra, o mesmo que veio  posteriormente a decidir excluir a Turismor por outro tipo de questões processuais.

O Número 4 do Artigo 18 do Decreto-Lei n.º 143-A/2008, citado no parecer dos 3 elementos do jurí, ficamos a  saber que caso ocorram problemas técnicos na plataforma que  impossibilitem ou tornem demorada a prática de qualquer acto a entidade adjudicante pode prorrogar o prazo, mas no artigo seguinte, diz que a referida entidade adjudicante, no caso em apreço, o município de Coimbra tem de avisar todos os concorrentes, o que, segundo os candidatos contactados por NDC, não terá acontecido.

Por outro lado, mesmo que o “aviso” tenha sido feito, a deliberação do júri presidido por António Carvalho (chefe do Departamento de Património e Aprovisionamento), Ana Malho (ex-Directora de Recursos Humanos Apoio Jurídico e Administrativo) e pela técnica superior Dora Santana,  é contestada por (pelo menos) 5 concorrentes, que disseram a NDC que não tiveram qualquer tipo de problemas em apresentar as suas propostas, como de resto fica comprovado, pois as datas de entrega estão à vista das partes, pelo que não podem concordar com a decisão do júri, que, em termos práticos, só favorece o concorrente que apenas começou a submeter a sua proposta quando faltava menos de uma hora paras 17 horas e terminou 11 minutos depois da hora, acrescentando que a entidade “repescada” pela CMC teve, como todos, 15 dias para submeter a sua proposta.

Saiba mais aqui

Veja o relatório do júri:

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