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CANTOR DA “MÚSICA DO GAGO” VAI PASSAR NATAL NA PRISÃO

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 hora atrás em 24-12-2025

Imagem: Facebook

O Tribunal Constitucional decidiu não aceitar o recurso apresentado pelo cantor Rúben Aguiar contra a pena de seis anos de prisão efetiva a que foi condenado por tentativa de homicídio, na sequência de um episódio ocorrido em Alcochete, em abril de 2023. Com esta decisão, ficam esgotadas todas as vias de recurso, abrindo caminho à entrada imediata do músico num estabelecimento prisional, podendo mesmo passar já o Natal na cadeia.

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Rúben Aguiar foi condenado por ter tentado matar um homem, motorista de pesados, após uma discussão numa bomba de gasolina, no dia 18 de abril de 2023. O tribunal deu como provado que o cantor atropelou a vítima e a abandonou no local, sem prestar auxílio.

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Desde a condenação, o músico encontrava-se em prisão domiciliária, situação que durava há cerca de dois anos. Com a decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional, essa medida deverá cessar.

Em declarações exclusivas ao Correio da Manhã, o advogado da vítima, Pedro Nogueira Simões, afirmou que irá requerer a entrega imediata de Rúben Aguiar ao sistema prisional. O causídico sublinha que o Tribunal foi claro ao rejeitar o recurso, uma vez que não estavam em causa normas inconstitucionais, mas apenas a discordância do arguido quanto à aplicação da lei e à avaliação da prova.

“O Tribunal foi claro: não estavam em causa normas inconstitucionais, mas apenas a discordância do recorrente quanto à aplicação da lei e à valoração da prova, matéria que não pode ser reapreciada em sede constitucional”, afirmou o advogado. Pedro Nogueira Simões acrescenta ainda que “a pena de prisão não é um ato de vingança, mas a consequência jurídica de uma conduta dolosa grave, com intenção inequívoca de matar, devidamente comprovada em julgamento”, defendendo que só o cumprimento efetivo da pena permitirá ao arguido assumir a sua responsabilidade criminal.

Recentemente, Rúben Aguiar voltou a manifestar-se publicamente sobre o caso, garantindo que “a história está mal contada” e afirmando ter sido “julgado em praça pública” antes mesmo da decisão final dos tribunais.

Com esta deliberação do Tribunal Constitucional, o processo entra agora na sua fase final, ficando apenas pendente a execução da pena.

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