Cidade

Câmara exige suspensão da portaria que regulariza acessos junto às estradas nacionais

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 27-10-2016

Câmara vai solicitar ao Governo a suspensão da portaria que visa a regularização dos acessos junto às estradas nacionais

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seia

O Presidente da Câmara Municipal de Seia, Filipe Camelo, anunciou, em reunião de Câmara, que vai solicitar ao Governo a suspensão da portaria 357/2015, de 14 de Outubro, que atualizou o regime de taxas a pagar por serviços, licenças e autorizações emitidas pela Infraestruturas de Portugal (IP).

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Em causa está a regularização dos acessos junto às estradas nacionais, para a qual centenas de proprietários estão a ser notificados.

O autarca referiu que a portaria, criada pelo Governo anterior, constitui um verdadeiro assalto ao bolso dos cidadãos e dos empresários, ao impor uma taxa de 500 euros pela instrução de um processo e uma prestação anual, calculada em função das áreas do terreno ou do edificado, para além de outros encargos relacionados com a autorização da obra em si.

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Confrontados com estas notificações da IP, os munícipes estão a deslocar-se à Câmara Municipal, pelo que só agora é possível ter a exata noção da dimensão do problema. Trata-se de um verdadeiro absurdo exigir-se a uma empresa com acesso a uma EN que tenha de pagar 0,3 euros por cada metro quadrado de área coberta e descoberta do terreno onde esteja instalado.

No entendimento do autarca, esta situação é inconcebível e chega até a ser anedótica, se pensarmos no estado calamitoso em que se encontram as estradas nacionais do Concelho, tomando como exemplos a EN17, a EN 230 (encerrada ao trânsito há dois anos) ou a Variante de Seia que esteve igual período para ser intervencionada. “O que se pedia à IP é que usasse da mesma celeridade para resolver os problemas que persistem”, frisou.

Nesse sentido, anunciou que irá submeter à apreciação e votação da Câmara, e Assembleia Municipal, uma Proposta onde não só o Município expresse o seu protesto, como também solicite a suspensão da referida portaria.

O novo estatuto, publicado em Abril do ano passado, dava à IP um ano para fazer o levantamento dos acessos existentes nas estradas sob sua administração, e promover a respetiva regularização, nas situações de inexistência de título administrativo.

O documento prevê que a não regularização dos acessos no prazo de um ano a contar da notificação para o efeito constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 2500 euros, quando praticada por pessoas singulares, e de 1000 a 5000, quando praticadas por pessoas coletivas.

Com esta nova legislação, aprovada no ano passado, é reforçado o âmbito de atuação e os poderes da Infraestruturas de Portugal, através do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que confere aquela entidade poderes de Autoridade Pública, que lhe permite, por exemplo, o embargo de uma obra nos limites de uma estrada para a qual não tenha dado autorização, o que constitui, de acordo com o autarca, uma sobreposição com a tutela municipal sobre o espaço público.

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