Desporto

Câmara vai apoiar atletas de Coimbra que possam vir a participar nos Jogos Olímpicos de Paris em 2024

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 06-01-2023

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na reunião do Executivo da próxima segunda-feira, dia 09 de janeiro, uma proposta de projeto de Regulamento Municipal Paris 2024, que define os requisitos e as condições dos apoios financeiros a atribuir pela autarquia a associações e aos clubes desportivos do concelho que tenham atletas integrados nos vários programas de preparação para o evento. O documento volta depois à reunião do executivo após cumpridos 10 dias úteis para constituição de interessados. O objetivo da autarquia é assegurar as melhores condições a esses atletas, para que consigam obter os mínimos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Paris 2024 e ajudar à sua melhor prestação nesse evento multidesportivo mundial.

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Ciente de que o Jogos Olímpicos e Paraolímpicos são a principal manifestação desportiva mundial e uma ambição de todos os atletas de alta competição destas modalidades, e tendo em conta que “o desporto de alto rendimento reveste especial interesse municipal, constituindo um importante fator de desenvolvimento desportivo e é representativo do Município de Coimbra nas competições desportivas internacionais em que os atletas participem”, a CM Coimbra pretende apoiar financeiramente, mediante um conjunto de regras, os clubes e as associações desportivas do concelho “que integrem atletas no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpica e Paraolímpica e no Projeto de Preparação Olímpica e Paraolímpica do Comité Olímpico e Paraolímpico de Portugal”, lê-se na informação.

Pretende-se, com o Regulamento Municipal Paris 2024, “promover o desenvolvimento desportivo dos atletas de alto rendimento do concelho, para que, em condições de prática de excelência, possam melhorar o seu desempenho desportivo”, tendo no horizonte os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Desta forma, o Município de Coimbra assume a “responsabilidade de apoiar estes atletas, garantindo um enquadramento económico, que irá permitir aos mesmos o acesso, de forma igualitária, as condições de treino de excelência, permitindo, assim, que possam ter nos próximos anos os mínimos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos”.

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As associações ou clubes desportivos do concelho de Coimbra só são elegíveis se os seus atletas estiverem inscritos na época desportiva 2021/2022 e integrados em equipas sedeadas no Município de Coimbra e que não se tenham transferido para associações ou clubes fora do seu território. Os montantes a atribuir pela autarquia são de 7.000 euros anuais, por atleta integrado no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpica e Paraolímpica; 3000 euros anuais, por atleta integrado no Projeto de Preparação Olímpica e Paraolímpica do Comité Olímpico e Paraolímpico de Portugal – Paris 2024. Serão adicionalmente atribuídos, pelos resultados obtidos, 5.000 euros para atletas que integrem as finais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Paris 2024 e 10.000 euros para atletas medalhados nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Paris 2024.

O apoio financeiro da autarquia está sujeito a uma candidatura por parte das associações e dos clubes desportivos que cumpram os requisitos estipulados no Regulamento. Essa candidatura deverá ser formalizada com a entrada em vigor do Regulamento e até 31 de janeiro de 2024. O projeto de Regulamento estipula ainda que a apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais que, depois de validarem o cumprimento de todos os requisitos estipulados no regulamento, elaborarão uma proposta fundamentada para decisão superior. A ser aprovada a proposta, será celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a autarquia e a associação ou o clube proponente.

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Depois de aprovado, o Regulamento será submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em “Diário da República”. Só depois de terminar esse prazo, poderá ser validado e novamente publicado em Diário da República, entrando em vigor 15 dias depois dessa publicação.

 

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