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Câmara estimula reabilitação urbana do Centro Histórico de Montemor-o-Velho

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 11-02-2015

Combater a desertificação, promover e estimular a economia e incentivar a regeneração urbana do centro histórico da vila são os propósitos da Câmara Municipal com a preparação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) para Montemor-o-Velho.

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A nova medida apresentada pelo presidente da Câmara, Emílio Torrão, visa tornar a zona histórica mais atrativa para habitantes e turistas. “É igualmente expetável a criação de mais ARU’s no concelho”, sublinhou o autarca montemorense, reforçando: “Esta primeira iniciativa, assim que entre em vigor, vai permitir implementar benefícios e incentivos fiscais associados às obras de reabilitação”.

“Com esta ação estratégica de incentivo à regeneração urbana, queremos dar um sinal muito claro de que estamos muito focados na promoção da atividade económica, na criação de emprego, sendo também um estímulo à iniciativa privada, uma aposta na revitalização do comércio, na recuperação do edificado e na captação de novas atividades económicas”, asseverou.
Sob proposta do executivo montemorense, a medida foi apresentada na reunião ordinária, no dia 9 de fevereiro, e vai ser remetida para discussão e aprovação na Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho.

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Na ocasião, o edil referiu ter existido, inicialmente, “uma divergência intelectual com os Serviços”, e que teve em vista “um corte com a gestão que vinha a ser feita”, pretendendo ser “uma revolução na gestão urbanística”. “Esta é uma medida que vai dar muito trabalho…., contudo todos os processos são evolutivos e podem ser corrigidos e ajustados”, disse.

Na área compreendida pela ARU estão previstos vários benefícios, dos quais se destaca a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de cinco anos, nos prédios urbanos objeto de ações de reabilitação. A redução do IMI em 30% nos prédios urbanos que se encontrem reabilitados e que estejam em bom estado de conservação e a isenção de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados são outras medidas a contemplar.

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A possibilidade de atribuir benefícios tributários aplicáveis à totalidade do prédio, mesmo que a delimitação da ARU só abranja parte do mesmo, está prevista nesta modalidade. Os serviços técnicos da autarquia ficam encarregues do procedimento de vistorias no âmbito da aplicação dos benefícios tributários.

A proposta prevê também a criação de uma equipa pluridisciplinar constituída por técnicos da autarquia que preste apoio aos proprietários, promotores e técnicos, relativamente aos procedimentos administrativos inerentes à instrução de processos de controlo prévio das operações urbanísticas a realizar na ARU, e que, complementarmente, preste esclarecimentos nos processos de eventuais candidaturas e apoio técnico nas áreas da arquitetura e engenharia relativamente às técnicas, métodos de construção e seleção de materiais.

No licenciamento de obras nos prédios urbanos que tenham por objeto ações de reabilitação na área delimitada e cujos títulos sejam emitidos até três anos após a aprovação da ARU, está prevista a possibilidade de isenção de várias taxas: de apreciação dos pedidos, realização de vistorias, constituição de edifício em regime de Propriedade Horizontal, emissão de Alvará de Licença e admissão de Comunicação Prévia de obras, de prorrogação de prazo para execução da obra, de ocupação do domínio público por motivo de obras, de emissão de Alvarás de autorização de utilização, de alteração do uso em sequência de obras de reabilitação urbana e pela taxa da realização de reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas.

Na ocasião, Abel Girão, da bancada da coligação “Mais por Montemor”, do PPD-PDS/CDS-PP, mostrou-se favorável à medida. De igual modo, o vereador da CDU, Jorge Camarneiro, também deu os parabéns pela iniciativa. Recorda-se que após a aprovação na Assembleia Municipal, existe, num prazo de três anos, a obrigatoriedade de complementar a ARU com uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor.

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