Coimbra

Câmara de Cantanhede alerta para as normas de realização de fogueiras, queimas e queimadas

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 12-03-2019

Nas ações de sensibilização que a Câmara Municipal de Cantanhede tem vindo a realizar nas freguesias sobre a obrigatoriedade legal de criação de faixas de gestão de combustível tem sido dado também especial destaque às limitações e impedimentos em fogueiras, queimas e queimadas, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, que veio introduzir algumas alterações á legislação sobre esta matéria. 

Assim, de acordo com o referido diploma legal, para realização de queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados) é obrigatório obter a respetiva autorização do Município, sendo igualmente obrigatório que a operação seja acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

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Relativamente à queima de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), a mesma está sujeita a autorização prévia do Município durante o período crítico, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ou quando o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo. Fora do período crítico, para a realização de uma queima de sobrantes, é sempre obrigatória e gratuita a comunicação prévia ao Município de Cantanhede.

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Quer o pedido de autorização, quer a comunicação prévia devem ser dirigidos à Câmara Municipal, nomeadamente ao Gabinete Técnico Florestal, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h e das 14h às 17h00 ou através do telefone 231 423 818. Os interessados podem ainda recorrer à aplicação informática do ICNF disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas. Também empenhadas neste processo estão as Juntas e Uniões de Freguesia, nomeadamente apoiando os munícipes a efetuarem diretamente o seu registo na referida plataforma ou enviando um email para o gft@cm-cantanhede.pt com indicação do nome e morada completa do proponente, NIF, número de telemóvel, endereço de email, local da queima, tipo de material que pretende queimar e data e hora da operação.

 

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