Crimes

Caçar perto de casas? A GNR da Mealhada não achou graça…

Notícias de Coimbra | 37 minutos atrás em 24-12-2025

Imagem: GNR

O Comando Territorial da GNR de Aveiro, através do Posto Territorial da Mealhada, no dia 21 de dezembro, deteve em flagrante delito dois homens de 45 e 71 anos, por caça em área de proteção, no concelho da Mealhada.

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No âmbito de uma ação de patrulhamento e fiscalização, os militares da Guarda aperceberam-se da presença de canídeos na via pública junto a uma localidade. Perante tal facto, foram realizadas diligências com vista a identificar os seus proprietários. No seguimento das diligências foi possível apurar que os seus proprietários exerciam o ato venatório junto a um aglomerado urbano, em terreno não cinegético, integrado em área de proteção, local legalmente interdito ao exercício da caça.

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Da ação resultou a detenção dos suspeitos, bem como a apreensão de duas espingardas de caça e respetivas munições.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Mealhada.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.

Dentro destas áreas, destacam-se praias de banho e respetivos terrenos adjacentes; terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis; infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos.

Bem como, instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção; povoados, numa faixa de proteção de 250 metros e vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

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