O Tribunal da Relação de Guimarães manteve, em acórdão de setembro, a decisão de maio do Tribunal de Instrução de Braga de não julgar o bombeiro dos Voluntários de Barcelos que, em 15 de fevereiro de 2020, provocou a morte de uma automobilista de 25 anos.
Os juízes-desembargadores concluíram que não havia indícios suficientes de que terá havido crime de homicídio por negligência, pelo que decidiram não pronunciar o bombeiro por aquele crime.
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O Tribunal deu, no entanto, como provado que, após o embate, o veículo conduzido pela vítima, acabou por se imobilizar de encontro ao muro de pedra do lado direito da sua faixa de rodagem tendo ficado completamente destruído, e com a roda direita da frente, arrancada.
Em consequência do embate da ambulância com o carro, a condutora morreu devido às lesões crânio-meningo-encefálicas e tóracico-abdominais, avança o Minho.
O Tribunal da Relação concluiu, no entanto, que “não existem elementos probatórios que possam persuadir, com segurança, da culpabilidade do arguido, pelo que a decisão da Instrução se apresenta perfeitamente acertada, até quando apela ao princípio in dubio pro reo”.
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