Coimbra
Autoridades investigam fraudes relacionadas com o apoio financeiro atribuído aos pais que ficam em casa com os filhos

ACT e o ISS vão avançar com inspeções inteligentes para despistar eventuais fraudes relacionadas com o apoio financeiro atribuído aos pais que ficam em casa com os filhos devido ao encerramento de escolas por causa da Covid-19.
Segundo um comunicado conjunto do Instituto da Segurança Social (ISS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) hoje divulgado, esta decisão surge depois de “denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições” de acesso ao apoio financeiro, que é de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
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“Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas”, afirmam.
As ações serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da ACT.
Segundo o comunicado, “em caso de incumprimento, serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária”.
“Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos”, lê-se no documento.
Em causa está o apoio excecional à família para trabalhadores que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das atividades letivas presenciais.
“A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de atividade, como teletrabalho”, lembra a ACT.
Além disso, sublinha a autoridade, o apoio “não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.
A suspensão das atividades letivas presenciais em todas as escolas do país foi uma das medidas tomadas pelo Governo para conter a pandemia Covid-19
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